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ter. 30 jun. 2026
SAÚDE

Gota de Leite recebe aditivo de R$ 1,56 milhão no fim de convênio

Prefeitura cita portaria para manter serviços da Atenção Primária, embora a vigência do convênio termine nesta terça-feira.
por Rodrigo Viudes
Contrato de Gota de Leite com Prefeitura para prestação de serviço em unidades de saúde vence nesta quarta-feira (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília aplicou mais R$ 1.565.787,38 para custear a contratação de profissionais de saúde destinados à ampliação do atendimento em horário estendido nas unidades de Atenção Primária à Saúde.

O extrato, com acréscimo do 9º termo aditivo a um convênio de 2016 firmado com a Associação Feminina de Marília – Maternidade e Gota de Leite, foi publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (27).

O ato, entretanto, foi divulgado poucos dias antes do encerramento da vigência do convênio, prevista para esta terça-feira (1º), o que levantou questionamentos sobre a continuidade jurídica da parceria entre o município e a Gota de Leite.

Conforme o extrato publicado, o aditivo altera exclusivamente a cláusula relativa aos recursos financeiros, sem mencionar prorrogação do prazo de vigência. O valor adicional será destinado ao projeto “Mais Saúde, Mais Horário”, voltado à ampliação do atendimento nas unidades básicas do município.

Portaria de continuidade

Diante da proximidade do término do convênio, o Marília Notícia questionou a secretária municipal de Saúde, Paloma Libânio, sobre a necessidade de um novo termo aditivo para prorrogar formalmente a parceria.

Em resposta, foi encaminha a portaria nº 47.459/2025, publicada em agosto do ano passado, que anulou unilateralmente o Contrato de Gestão nº 1755/2024, também firmado com a Gota de Leite, e determinou que a entidade permanecesse responsável pela execução dos serviços de Atenção Primária até a conclusão de novo procedimento administrativo.

O artigo 3º da portaria estabelece que a Secretaria Municipal da Saúde deve notificar formalmente a associação para “continuar a executar os serviços objeto do convênio CV-1091/2016 até o início da execução de novo contrato oriundo de procedimento de chamamento público ou outro tipo de procedimento administrativo.”

A portaria foi editada após a Prefeitura declarar a nulidade do contrato de gestão firmado em 2024, apontando, entre outros fundamentos, ausência de estudos técnicos preliminares, alegada inexequibilidade econômico-financeira, riscos à continuidade dos serviços e possíveis prejuízos ao interesse público.

Vigência sem alteração

Embora a portaria determine a continuidade da prestação dos serviços, ela não altera expressamente a cláusula de vigência do convênio CV-1091/16. No Portal da Transparência do município, o convênio continua com término previsto para 1º de julho de 2026. O aditivo publicado no sábado também não modifica essa condição, limitando-se ao acréscimo financeiro.

Na prática, a situação abre espaço para discussão administrativa sobre o instrumento jurídico que dará sustentação à execução do convênio e aos respectivos pagamentos após o encerramento formal da vigência, caso não seja publicado novo ato tratando especificamente da prorrogação.

As alterações financeiras de prazo contratual são, em regra, tratadas por cláusulas distintas. Ao mesmo tempo, o princípio da continuidade do serviço público pode fundamentar medidas excepcionais para evitar interrupção da assistência à população, especialmente na área da saúde.

Até o momento, a Prefeitura não informou se haverá publicação de novo termo aditivo para prorrogar a vigência do convênio CV-1091/16, mas defende que a portaria nº 47.459/2025 por si basta para assegurar a continuidade da parceria até a conclusão do novo processo de contratação.

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