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qui. 25 jun. 2026
PISO DO MAGISTÉRIO

Marília se antecipa e garante reajuste do piso nacional do magistério

Sanção de lei federal confirmou realidade já vivida pelos professores da rede municipal.
por Alcyr Netto
Rede municipal de ensino conta com 1.538 professores (Foto: Marília Notícia)

A sanção da Lei Federal nº 15.437/2026, que oficializou em 19 de junho o novo piso salarial nacional do magistério público em R$ 5.130,63, confirmou uma realidade já vivida pelos professores da rede municipal de Marília. Mais de dois meses antes da publicação da norma federal, a Prefeitura já havia atualizado os vencimentos da categoria e implantado o novo valor para todos os educadores da rede. A mudança na cidade foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.026/26, publicada em 8 de abril deste ano.

Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 1.538 professores, todos enquadrados no novo piso. Segundo a administração municipal, o reajuste já está em vigor, e os educadores passaram a receber os vencimentos atualizados na folha de pagamento referente ao mês de abril.

A adequação salarial foi realizada com base no projeto de lei que originou a medida e gerou impacto financeiro estimado em R$ 196.541,19 aos cofres municipais.

Lei nacional e ganho real

Em âmbito nacional, o reajuste representa aumento de 5,4% em relação ao valor praticado em 2025, garantindo ganho real acima da inflação. A Lei nº 15.437/2026 foi publicada no Diário Oficial da União com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.

O valor de R$ 5.130,63 é destinado a jornadas de 40 horas semanais. Para as demais cargas horárias, a remuneração deve ser calculada de forma proporcional. A legislação também prevê efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 e amplia o alcance da política de valorização ao incluir profissionais contratados temporariamente.

Novas regras para reajuste permanente

A nova legislação federal também definiu o modelo de atualização do piso para os próximos anos. A medida decorre da Medida Provisória nº 1.334/2026, que adequou as regras às diretrizes do Fundeb.

Pelo novo critério, o reajuste anual será calculado com base na soma da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.

A norma estabelece que o reajuste nunca será inferior à variação do INPC, preservando o poder de compra da categoria. A política salarial está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que busca ampliar a valorização dos profissionais da educação e fortalecer a estrutura da educação pública no país.

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