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Polícia
dom. 31 maio. 2026
JUSTIÇA

Estelionatário é condenado em Marília por fazer ‘triangulação’ na venda de picape

Prática tem se tornado cada vez mais comum em plataformas de compra e venda de veículos.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília condenou um homem de 35 anos acusado de aplicar o chamado “golpe da triangulação” durante a venda de um veículo anunciada pela internet. Réu em outros processos, ele se apresentava como intermediário de negócios e já havia sido condenado em ações judiciais em Marília e Cafelândia.

A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília, e trata de uma negociação fraudulenta envolvendo uma caminhonete, ocorrida em setembro de 2022.

O caso chama a atenção pelo modo de atuação atribuído ao acusado, em uma prática que tem se tornado cada vez mais comum em plataformas de compra e venda de veículos.

O crime

Segundo a denúncia, o proprietário legítimo anunciou o veículo na plataforma OLX. A partir disso, um homem identificado apenas como “Fernando” — que pode até mesmo ser uma identidade fictícia — entrou em contato demonstrando interesse na compra.

De acordo com a investigação, o réu se apresentou falsamente como funcionário de “Fernando” e conseguiu retirar o veículo para levá-lo a uma oficina mecânica para avaliação. Com a posse da caminhonete, ele a apresentou a um interessado e fechou negócio pelo valor de R$ 20 mil.

A fraude chegou a envolver reconhecimento de firma em cartório no recibo de transferência. Convencido de que a negociação era legítima, o comprador realizou uma transferência bancária via TED diretamente para a conta do acusado.

O verdadeiro proprietário, porém, não recebeu qualquer valor pela venda e ainda enfrentou dificuldades para reaver o veículo. Já o comprador perdeu o montante transferido.

Golpe da triangulação

Nesse tipo de crime, o golpista atua como falso intermediário entre vendedor e comprador. Geralmente, identifica um veículo anunciado na internet e replica o anúncio, oferecendo o mesmo bem por um valor mais baixo a uma segunda vítima.

Enquanto negocia separadamente com as duas partes, o criminoso apresenta versões diferentes para cada uma delas. Em muitos casos, pede sigilo sobre os valores envolvidos, alegando comissões, dívidas ou favores pessoais, para evitar que comprador e vendedor conversem diretamente sobre o pagamento.

Assim, o comprador acredita estar pagando corretamente pelo veículo, enquanto o proprietário imagina que o valor será repassado pelo intermediário. Quando a fraude é descoberta, o dinheiro já foi desviado.

No caso julgado em Marília, a Justiça entendeu que o réu teve participação direta no esquema ao se apresentar falsamente, conferindo aparência de legalidade à negociação.

Durante o processo, ele alegou que também teria sido enganado por “Fernando” e que receberia R$ 2 mil de comissão pela intermediação. O acusado chegou a solicitar perícia em seu celular para comprovar conversas com o suposto interessado, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta do réu foi essencial para a concretização do prejuízo sofrido pelas vítimas e afirmou que a “atuação do réu não era compatível com a boa-fé esperada em negociações comerciais”.

O homem, que possui antecedentes criminais e reincidência específica, foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto.

A Justiça também determinou o pagamento mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos causados ao comprador do veículo. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento.

Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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