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qui. 28 maio. 2026
CASO ARQUIVADO

MP arquiva denúncia da Matra sobre contrato emergencial do transporte escolar em Marília

Promotoria conclui que não houve prova de superfaturamento, fraude ou emergência fabricada em contratação de R$ 2,2 milhões.
por Alcyr Netto
MP-SP arquivou denúncia feita pela Matra (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) arquivou a representação apresentada pela organização Marília Transparente (Matra), que apontava supostas irregularidades na contratação emergencial do transporte escolar especializado pela Prefeitura de Marília. A decisão foi assinada pelo promotor Rodrigo de Moraes Molaro em 15 de maio de 2026.

A notícia de fato investigava o contrato firmado entre o município e a empresa Futura Transportes Gerais Ltda., por meio do Contrato CST-1845/26, decorrente da Dispensa de Licitação nº 150/2026, no valor de R$ 2,247 milhões. O serviço previa o transporte escolar especializado de alunos atendidos pelo Espaço Potencial e pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Marília.

Na representação, a Matra alegava que a contratação teria ocorrido com base em uma “emergência autocriada”. A entidade também apontava possível superfaturamento decorrente de erro em planilha de custos, ausência de Plano de Contratações Anual (PCA) e dúvidas sobre a capacidade econômico-financeira da empresa contratada. Além disso, pedia a suspensão dos pagamentos até a realização de auditoria técnica independente.

Segundo o Ministério Público, porém, os esclarecimentos apresentados pela Prefeitura e pela empresa afastaram indícios de irregularidade material. O promotor destacou que a administração municipal apresentou justificativa concreta para a contratação emergencial, baseada no aumento de aproximadamente 30% no número de alunos com necessidades especiais atendidos pela rede municipal, na ampliação de laudos médicos, na expansão de bairros e na necessidade imediata de reorganização da frota e dos motoristas.

O documento cita ainda a criação de novas linhas de transporte escolar em 2026, incluindo trajetos nos bairros Maracá, Terras de São Paulo, Vida Nova Paraíso, Flamingo e zona oeste. Para o MP-SP, embora possa haver discussão sobre falhas de planejamento, não houve comprovação de que a emergência tenha sido criada deliberadamente para justificar a dispensa de licitação.

A investigação também analisou inconsistências na planilha de custos do contrato. O Ministério Público reconheceu erro material relacionado à rubrica de vale-refeição, inicialmente calculada em R$ 79,7 mil mensais, valor considerado incompatível com os parâmetros indicados no próprio documento. Apesar disso, o MP concluiu que não houve demonstração de sobrepreço, superfaturamento ou dano ao erário.

Segundo os autos, a empresa admitiu a inconsistência, alegando tratar-se de erro de alocação entre rubricas, e informou ter encaminhado planilha corrigida ao município em abril deste ano. A Prefeitura sustentou que a correção não alterou o valor final contratado, fixado em R$ 15,26 por quilômetro rodado, preço inferior aos demais orçamentos apresentados no processo administrativo.

Entre as empresas consultadas, a Viação Rosa Ltda. apresentou proposta de R$ 17,50 por quilômetro, enquanto a CripsTur indicou valor de R$ 18,30 e a empresa A.A. Figueiredo Transporte de Passageiros Ltda. ofertou R$ 17,50. Para o promotor, os valores reforçaram a ausência de indícios de superfaturamento.

Em relação à ausência do Plano de Contratações Anual, o Ministério Público reconheceu a falha administrativa, mas entendeu que ela, isoladamente, não comprova ilegalidade ou favorecimento indevido. O município informou que o PCA passou a ser elaborado em 2025 e foi oficialmente publicado em 9 de maio de 2026.

O MP-SP também afastou suspeitas sobre eventual incapacidade operacional da empresa contratada. A decisão afirma que não foram encontrados registros de paralisação do serviço, inadimplemento trabalhista, ausência de frota ou falta de monitores durante a execução contratual.

Na manifestação, o promotor afirmou que as falhas identificadas eram “meramente formais” e insuficientes para justificar a abertura de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. O texto destaca ainda que a legislação atual exige demonstração de dolo para responsabilização por improbidade, não bastando a existência de desorganização administrativa ou planejamento insuficiente.

Ao final, o Ministério Público determinou o arquivamento da notícia de fato e informou à Matra que a entidade poderá recorrer da decisão ao Conselho Superior do Ministério Público.

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