Responsabilidade civil médica na prescrição de terapias hormonais e de fármacos

Sim, a conduta de alguns médicos em tratamentos de modulação hormonal ou em terapias voltadas ao emagrecimento pode gerar responsabilidade civil por falhas na prestação do serviço caracterizando a possibilidade de aplicação da teoria jurídica da perda de uma chance.
Cumpre ressaltar que a responsabilização não decorre da simples ausência do resultado esperado pelo paciente. Explicando melhor, a discussão jurídica contemporânea não se limita à análise do insucesso terapêutico, o que pode comprometer a conduta médica e gerar o dever de indenizar é, sobretudo, a forma como o tratamento foi indicado, conduzido e devidamente esclarecido ao paciente.
O crescimento da indicação de terapias hormonais sem sustentação científica e dos medicamentos para perda de peso tornou-se evidente, especialmente nas redes sociais, onde tais tratamentos frequentemente são divulgados como soluções rápidas para questões relacionadas à estética, longevidade e desempenho físico. Nesse contexto, em razão de tais condutas, tende a aumentar a judicialização de casos envolvendo prescrições inadequadas, promessas irreais de resultado e falhas no acompanhamento clínico.
A teoria da perda de uma chance ganhou relevância na jurisprudência brasileira justamente por reconhecer que o dano indenizável pode consistir na eliminação concreta da oportunidade de obter evolução clínica mais favorável. Em matéria médica, isso ocorre quando a conduta profissional reduz significativamente as possibilidades de diagnóstico correto, tratamento precoce ou prevenção de agravamentos.
Nos tratamentos hormonais, a questão é especialmente sensível, pois como explicam alguns profissionais comprometidos, sintomas como fadiga, baixa libido, alterações de humor, dificuldade para emagrecer e redução da disposição física podem decorrer de múltiplas causas clínicas. O problema surge quando a investigação adequada é substituída por protocolos padronizados ou pela prescrição precoce de hormônios, chips da beleza ou outras terapias sem uma avaliação aprofundada.
Discussão semelhante ocorre em relação aos medicamentos utilizados para emagrecimento, especialmente diante da expansão do uso de substâncias como semaglutida e tirzepatida. Embora esses medicamentos representem importante avanço terapêutico no tratamento da obesidade e de doenças metabólicas, seu uso indiscriminado para finalidades exclusivamente estéticas poderá resultar em graves prejuízos aos pacientes em decorrência de alguns efeitos colaterais importantes.
O problema jurídico normalmente não está no medicamento ou na terapia em si, mas na forma como são prescritos. A ausência de avaliação individualizada, investigação de contraindicações, acompanhamento clínico adequado ou esclarecimento efetivo dos riscos pode comprometer a saúde do paciente e gerar responsabilidade civil.
É importante que diretrizes, protocolos clínicos e demais documentos técnicos elaborados pelas próprias sociedades médicas especializadas — como ocorre, por exemplo, com entidades da área de endocrinologia — não sejam relativizados ou até mesmo desrespeitados na prática cotidiana. Tratamentos indicados sem observância rigorosa dos critérios científicos mínimos estabelecidos por essas instituições, especialmente em terapias voltadas ao emagrecimento, modulação hormonal ou melhoria estética podem sustentar argumentos de responsabilidade do profissional médico. Tais documentos técnicos representam importantes parâmetros de prudência, segurança e evidência científica, funcionando como referenciais destinados justamente a reduzir riscos, padronizar boas práticas e proteger a saúde do paciente contra intervenções precipitadas, desnecessárias ou baseadas mais em interesses mercadológicos do que em critérios clínicos
Assim, o médico deve atuar com extrema cautela e clareza, de modo que não permaneçam dúvidas ou expectativas irreais por parte do paciente. Nesse contexto, o consentimento informado não pode ser tratado como mera formalidade burocrática, mas sim como instrumento essencial de proteção da decisão consciente do paciente e de prevenção da própria responsabilidade civil do médico.
A tendência é que o Poder Judiciário passe a examinar com maior rigor situações envolvendo prescrições padronizadas, ausência de critérios científicos claros, deficiência informacional e práticas médicas excessivamente influenciadas por interesses econômicos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o entendimento de que, nos casos de erro médico, o nexo causal relacionado à perda de uma chance decorre da efetiva diminuição das probabilidades de diagnóstico, tratamento ou recuperação do paciente. Embora ainda não existam precedentes paradigmáticos especificamente relacionados à modulação hormonal ou aos novos medicamentos para emagrecimento, os fundamentos jurídicos já aplicados em situações de atraso diagnóstico, omissão terapêutica e falha médica são plenamente compatíveis com essas novas demandas.
Nesse cenário, o paciente pode alegar que perdeu a oportunidade de obter diagnóstico correto, evitar agravamentos ou iniciar tratamento adequado em momento oportuno. É justamente essa diminuição concreta das possibilidades terapêuticas que fundamenta a aplicação da teoria da perda de uma chance. O debate contemporâneo ultrapassa a antiga concepção de culpa médica estritamente técnica e passa a envolver também transparência, proteção da confiança do paciente e respeito à sua autonomia. Além disso, é importante considerar que muitos desses tratamentos podem acarretar perdas econômicas significativas ao paciente.
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que a responsabilização dos profissionais que atuam de maneira imprudente também representa uma forma de proteção aos médicos sérios e tecnicamente responsáveis. A ausência de fiscalização efetiva e de consequências jurídicas adequadas acaba favorecendo profissionais que transformam a vulnerabilidade estética e emocional dos pacientes em oportunidade de lucro fácil, oferecendo tratamentos padronizados, promessas irreais e terapias sem respaldo científico suficiente.
Quando o ordenamento jurídico pune práticas abusivas, protege-se não apenas o paciente, mas também a própria credibilidade da medicina e os profissionais que atuam eticamente, respeitando critérios técnicos, limites científicos e o dever de cuidado. A responsabilização adequada impede, ainda, que médicos comprometidos sejam colocados em situação de concorrência desleal com modelos de atuação marcados mais pelo marketing agressivo e pela exploração econômica do que pela prudência clínica.
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Fabiano Del Masso é professor da Faculdade de Direito da Unimar, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, advogado empresarial há mais de 30 anos (OAB/SP 127.007), atualmente faz parte da área empresarial do Escritório MGB – Mansur, Gazzola & Bispo, graduado em Direito e Filosofia e graduando em Psicologia.