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qui. 07 maio. 2026
LEGISLATIVO

Proposta sobre cobertura de convênios esbarra em parecer jurídico na Câmara

Procuradoria da Câmara aponta invasão de competência da União em proposta de vereador de Marília.
por Rodrigo Viudes
Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal deve acolher parecer e arquivar projeto (Foto: Arquivo)

A proposta que pretendia obrigar hospitais, clínicas e laboratórios privados de Marília a informar previamente aos pacientes sobre a cobertura de convênios médicos e planos de saúde deve ser arquivada pela Câmara Municipal após parecer da Procuradoria Jurídica apontar possível inconstitucionalidade da medida.

O projeto de lei 86/2026, de autoria do vereador Professor Galdino (Cidadania), foi protocolado no último dia 28 de abril. A proposta previa que estabelecimentos privados de saúde passassem a divulgar, de forma clara e acessível, os convênios atendidos, além da cobertura de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos.

Pelo texto, hospitais, clínicas e laboratórios deveriam manter listas atualizadas dos planos aceitos em locais visíveis e também em meios digitais. A proposta ainda determinava que, em caso de ausência de cobertura, o paciente fosse avisado antes do atendimento e informado sobre eventuais custos particulares.

Parecer por arquivamento

Conforme o Regimento Interno da Câmara, a matéria foi encaminhada diretamente à Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer recomendando o arquivamento do projeto por entender que a proposta invade competência legislativa já exercida pela União.

No parecer assinado pela procuradora jurídica Renata Prado de Souza Santos, a Procuradoria sustenta que a legislação federal já regulamenta amplamente a relação entre operadoras de planos de saúde, consumidores e prestadores de serviço.

O documento cita a Lei Federal nº 9.656/1998, que disciplina os planos privados de assistência à saúde, além de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Transparência obrigatória

Segundo a manifestação jurídica, o CDC já assegura ao consumidor o direito à informação adequada sobre os serviços prestados, enquanto resoluções normativas da ANS determinam transparência, clareza e comunicação prévia sobre cobertura, negativa de atendimento, rede credenciada e alterações em hospitais conveniados.

A Procuradoria reconhece que municípios podem suplementar normas federais e estaduais em temas de interesse local, mas conclui que não foi identificado “interesse municipal específico” capaz de justificar legislação própria sobre matéria já regulamentada em âmbito nacional.

O parecer aponta ainda possível afronta ao pacto federativo, por invasão de competência legislativa concorrente já exercida pela União. “A matéria veiculada no projeto de lei nº 86/2026 encontra-se exaustivamente regulamentada em âmbito nacional”, registra o documento.

Direito à informação

Na justificativa do projeto, Galdino argumenta que a iniciativa buscava fortalecer a transparência na prestação de serviços de saúde privados e evitar que pacientes descobrissem apenas após consultas ou exames a inexistência de cobertura pelos planos de saúde.

O vereador sustentou que a medida teria respaldo nos princípios constitucionais da defesa do consumidor e do direito à informação, previstos na Constituição Federal e no próprio CDC. O parlamentar também alegou que a proposta se enquadraria na competência municipal para legislar sobre interesse local.

“A proposta busca garantir que as informações sejam disponibilizadas de forma clara, antecipada e acessível, permitindo ao paciente tomar decisões conscientes quanto à realização do atendimento”, afirmou o autor na exposição de motivos.

Filtro constitucional

O projeto agora está sob análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR), colegiado que tradicionalmente acompanha os entendimentos técnicos da Procuradoria Jurídica. A tendência é de que a comissão determine o arquivamento da proposta.

O caso reforça a importância da análise jurídica prévia das proposições legislativas apresentadas na Câmara Municipal, mecanismo utilizado para evitar a tramitação e eventual aprovação de matérias consideradas inconstitucionais.

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