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Marília
dom. 19 abr. 2026
LEGISLATIVO

Câmara impõe restrições à propaganda eleitoral e ‘uso da máquina’ por vereadores

Ato proíbe uso de estrutura pública e limita conteúdo na TV Câmara.
por Rodrigo Viudes
Ato da presidência proíbe uso das dependências da Câmara por vereadores para propaganda eleitoral (Foto: Arquivo/MN)

A Câmara Municipal de Marília publicou neste sábado (18), no Diário Oficial, ato da presidência que estabelece regras e proibições para a propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo durante as eleições de 2026. Regulamentação impõe restrições ao uso da estrutura da Casa por vereadores, partidos e candidatos, com o objetivo de garantir isonomia e evitar promoção pessoal no período eleitoral.

Entre as principais determinações, está a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro da Câmara a partir de 1º de julho até o fim do pleito. Também fica vedado o uso de bens públicos do Legislativo – como imóveis, veículos, equipamentos e serviços – em benefício de candidatos, partidos ou federações.

O ato ainda restringe a utilização dos canais institucionais, como a TV Câmara. Fica proibida a veiculação de conteúdos que possam ser caracterizados como propaganda eleitoral, política ou promoção pessoal.

A regra alcança, por exemplo, entrevistas com parlamentares que não estejam diretamente relacionadas à atividade legislativa, que ficam suspensas até o fim das eleições, independentemente de o vereador ser candidato.

Mais proibições

Da mesma forma, os parlamentares estão impedidos de divulgar fotos, vídeos ou qualquer outro tipo de mídia com conteúdo não vinculado a atos legislativos durante pronunciamentos em plenário. A transmissão ao vivo das sessões e reuniões segue permitida, mas, caso haja manifestação com teor eleitoral explícito, o conteúdo não poderá ser reprisado nem disponibilizado nas plataformas institucionais.

O texto também proíbe a participação de detentores de cargos eletivos como apresentadores, repórteres ou editores da TV Câmara em qualquer período. Além disso, determina que nenhum serviço da Casa seja utilizado para beneficiar organizações de caráter político.

Na fase de pré-campanha, permanece vedado o pedido explícito de voto, embora sejam permitidas manifestações como menção à pré-candidatura e exposição de propostas, desde que respeitadas as limitações impostas à programação institucional.

O descumprimento das regras poderá resultar na interrupção imediata da conduta irregular e no encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral. O ato entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser aplicado também nas eleições futuras, enquanto não houver nova regulamentação.

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