Marília sanciona lei que cria pontos de apoio a motoristas e entregadores

A Prefeitura de Marília sancionou, na manhã desta quarta-feira (1º), a lei que institui o Programa Municipal de Pontos de Apoio aos Trabalhadores de Aplicativos de Transporte Individual Privado e de Entrega. O projeto, de autoria do Executivo, havia sido aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda-feira (30).
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e prevê a criação de espaços destinados ao descanso, higiene, alimentação e apoio operacional de motoristas e entregadores que atuam por plataformas digitais.
De acordo com a Lei Ordinária nº 9.449, de 31 de março de 2026, os pontos de apoio serão considerados equipamentos de interesse público e deverão ser implantados em locais estratégicos da cidade, com base em critérios como demanda, fluxo de usuários e distribuição territorial.
A iniciativa tem como objetivo melhorar as condições de trabalho, saúde, segurança e dignidade dos profissionais, além de reconhecer a relevância da atividade para a mobilidade urbana e a economia local.
Estrutura de apoio
O texto estabelece que os espaços deverão contar, no mínimo, com sanitários em condições adequadas, chuveiros, vestiários, área coberta para descanso com assentos e acesso à internet, pontos de recarga de dispositivos eletrônicos, local para alimentação e hidratação, estacionamento para bicicletas e motocicletas, além de área de espera para veículos, quando aplicável. Também deverão ser observadas normas sanitárias, de segurança e acessibilidade.
A responsabilidade pela implantação, manutenção e operação dos pontos de apoio caberá às empresas operadoras dos aplicativos de transporte e entrega que atuam no município. A lei prevê a possibilidade de cooperação entre as empresas para compartilhamento dos espaços, além de parcerias com o poder público e a iniciativa privada. A Prefeitura poderá indicar áreas públicas e estabelecer diretrizes complementares para a execução do programa.
Cadastro de acesso
O acesso aos locais será restrito a trabalhadores devidamente cadastrados, mediante sistema de controle que assegure a segurança e o uso adequado. O tratamento de dados pessoais deverá seguir a legislação vigente sobre proteção e privacidade.
As empresas terão prazo de até seis meses, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. O Executivo poderá definir um cronograma progressivo de implantação. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções como advertência e multa de até 150 Ufesps por infração (R$ 5.763, nos valores atuais).