Empresas no Lucro Presumido: Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal suspendeu a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma empresa optante pelo regime do Lucro Presumido.
A decisão afasta o aumento sobre a parcela da receita que excedesse esse limite. Para empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões, os percentuais de presunção tradicionais seriam mantidos.
A medida contesta a aplicação de percentuais de presunção, majorados em 10%, estabelecidos pela nova legislação.
Na prática, uma empresa que faturou em 2025 o valor de R$ 36.000,000,00 no ano pagou de IRPJ e CSLL o valor de R$ 3.892.800,00.
Caso a mesma empresa fature o mesmo valor, a tributação será de R$ 4.230.080,00 de IRPJ e CSLL.
O aumento da tributação no exemplo é de R$ 337.280,00.
O argumento central apresentado no caso concreto foi de que o regime do Lucro Presumido não deve ser classificado como benefício fiscal ou renúncia de receita. Pelo contrário, defendeu que se trata de uma técnica legalmente prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN) para a apuração da base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Também alegou que equiparar o Lucro Presumido a um incentivo fiscal para justificar o aumento da base de cálculo resultaria em uma elevação indireta da carga tributária.
Além disso, afirmou que a medida violaria princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade estrita, a capacidade contributiva, a isonomia tributária, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.
Embora a decisão seja liminar e específica para a empresa impetrante, ela estabelece um precedente jurídico relevante. Companhias em situações similares que utilizam o regime de Lucro Presumido podem encontrar nesta decisão um argumento para contestar a aplicação dos novos percentuais.
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Angelo Ambrizzi é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira focada em consultoria e contencioso tributário.