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Polícia
sáb. 14 mar. 2026
TRIBUNAL DO JÚRI

Júri atenua crime e sobrinho que atirou em tio é absolvido de homicídio tentado

Jurados entenderam que não ficou comprovada a intenção de matar.
por Alcyr Netto

Julgamento realizado nesta semana em Marília terminou com a condenação de Carlos Alberto Jonas dos Santos pelo crime de lesão corporal gravíssima. Caso chegou ao Tribunal do Júri de Marília, inicialmente, como tentativa de homicídio qualificado.

Após a votação dos jurados, na terça-feira (10), Conselho de Sentença decidiu desclassificar o crime apontado pelo Ministério Público (MP). Ao final, o réu foi condenado pela juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado a um ano e dois meses de reclusão.

A pena deverá ser cumprida em regime aberto, ou seja, em albergue domiciliar – sem prisão. Ainda cabe recurso pelo réu e também pela promotoria.

Disparos na zona norte

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 21 de abril de 2020, por volta das 15h, na rua Tomás Alcalde, zona norte de Marília.

Segundo as investigações, Carlos Alberto Jonas dos Santos tentou matar Elizeu Jonas dos Santos, que é seu tio, após desavenças familiares consideradas banais.

Ainda conforme a denúncia, o acusado dirigia um carro pela via pública quando encontrou a vítima pilotando uma motocicleta. Na ocasião, ele teria tentado derrubá-la utilizando o veículo, mas não conseguiu.

Pouco depois, ao reencontrar o tio em frente à residência da vítima, o acusado jogou o automóvel contra a motocicleta, derrubando o motociclista no chão. Mesmo após a queda, a vítima tentou fugir pela rua.

O denunciado, porém, passou a persegui-la de carro e, já munido de uma faca, conseguiu alcançá-la, desferindo um golpe. A faca utilizada foi posteriormente apreendida pela polícia.

De acordo com o Ministério Público, o suspeito acreditou que havia conseguido matar a vítima e retornou para casa, onde guardou o veículo na garagem e escondeu a arma do crime.

A morte, entretanto, não ocorreu devido ao rápido socorro médico prestado à vítima, que conseguiu sobreviver aos ferimentos.

Durante o julgamento, os jurados entenderam que não ficou comprovada a intenção de matar. Por isso, o caso foi desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal gravíssima.

Com a nova tipificação do crime, o juiz responsável pela sessão fixou a pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto para o réu.

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