Justiça manda reformar prédios da CDHU e garantir retorno de moradores

A Justiça de Marília condenou o Governo do Estado de São Paulo, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e a Prefeitura a custear, reformar e devolver aos moradores os apartamentos do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul da cidade.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2018.
O magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e determinou que Estado, CDHU e município, de forma solidária, realizem todas as obras necessárias para o “integral restabelecimento” do conjunto, garantindo plena habitabilidade e segurança, conforme laudos periciais produzidos ao longo do processo.
A decisão também obriga a CDHU, após a conclusão das obras, a restabelecer os serviços de administração condominial e orientação social no residencial, mediante contratação de empresa especializada pelo prazo mínimo de três anos, com o objetivo de capacitar os moradores para assumirem a gestão do empreendimento.
Multa diária
O juiz fixou prazo máximo de um ano para a execução das obras, contado a partir da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Caso seja constatada impossibilidade técnica de reforma, os réus deverão, no mesmo prazo, disponibilizar novas unidades habitacionais de padrão igual ou superior ao original aos antigos proprietários e ocupantes cadastrados na época da desocupação.
O pagamento do auxílio-moradia às famílias removidas deverá ser mantido até a entrega efetiva dos apartamentos, livres de vícios e em condições adequadas de moradia. Atualmente, 733 famílias recebem R$ 1 mil mensais, sendo metade do valor custeada pelo Estado e metade pelo município.
Risco de desabamento
A ação foi ajuizada em 2018, após inquérito civil apontar graves problemas estruturais no conjunto, entregue em 1997 e composto por 880 apartamentos. Laudo pericial concluiu que os prédios apresentavam sistemas construtivos “totalmente danificados” e risco iminente de desabamento, exigindo medidas urgentes.

No curso do processo, houve liminar para interdição cautelar do conjunto, decisões em agravos de instrumento no Tribunal de Justiça, com reconhecimento da gravidade da situação, além de sucessivas tentativas de conciliação. Segundo o juiz, foram quase oito anos de tramitação até o julgamento do mérito.
A sentença atribui responsabilidade direta à CDHU e ao município, apontando omissão histórica na fiscalização, manutenção e suporte social às famílias. O magistrado destaca que a municipalidade só adotou providências mais efetivas após provocação do Ministério Público e menciona negligência quanto a riscos estruturais, incluindo a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em bloco do condomínio por anos.
Proposta da CDHU
A decisão ocorre em meio a proposta apresentada pela CDHU às famílias removidas. O plano divide os moradores em quatro grupos e prevê pagamento de parcela única — entre R$ 10 mil e R$ 15 mil para ocupantes sem vínculo formal ou não elegíveis — ou adesão a programa de recompra para mutuários com contrato regular, com valores que podem chegar a R$ 60 mil, proporcionais ao montante já pago no financiamento.

Em todos os casos, a adesão prevê desistência de eventual ação judicial e encerramento do auxílio-moradia após o pagamento.
Nesta quarta-feira, moradores contrários à proposta realizaram manifestação em frente à Prefeitura. Eles também criticam a falta de manutenção dos prédios após a retirada completa das famílias, ocorrida em julho de 2024.
Com a sentença, a Justiça estabelece a obrigação de reforma ou reconstrução do conjunto e assegura o retorno dos antigos proprietários e ocupantes às unidades, reforçando que o direito à moradia deve garantir condições efetivas de segurança e dignidade.
Outro lado
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que o Estado ainda não foi intimado da decisão.
A Prefeitura de Marília disse que o processo em questão iniciou-se em 2018, sem nenhuma manifestação ou ação por parte do governo anterior. “Ao assumir o mandato em 2025, o prefeito Vinicius Camarinha esteve por diversas vezes em audiência com o Secretário de Estado da Habitação, responsável pela CDHU. Em um ano, a gestão municipal conseguiu ao menos uma proposta inicial para os moradores do CDHU. A proposta não agradou a todos, mas a Prefeitura continua batalhando para a melhor solução do caso e para atender o pleito de 770 famílias.”
A CDHU ainda não se manifestou.