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Marília
ter. 23 dez. 2025
ADMINISTRAÇÃO

Vinicius muda concessão de jornada reduzida a servidores municipais

Norma define prazos, documentação e controle do horário especial em Marília.
por Rodrigo Viudes
Novo decreto da Prefeitura de Marília traz critérios mais objetivos para concessão de horário especial a servidores públicos (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Marília publicou na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Município (Domm) um novo decreto que altera as regras para a concessão de horário especial de trabalho a servidores públicos municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A nova norma, assinada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), modifica decreto de 2023 e detalha critérios, limites e procedimentos para a redução da jornada, sem prejuízo da remuneração e sem exigência de compensação.

Com as mudanças, a administração municipal substitui regras genéricas previstas no decreto anterior — que incluíam comprovações mensais, acompanhamento social e análise de acúmulo de cargos — por critérios mais objetivos, prazos definidos e mecanismos de fiscalização. O objetivo, segundo o texto, é padronizar a concessão do benefício e conferir maior segurança jurídica ao processo.

Jornada de trabalho

A principal alteração está na definição objetiva da redução da jornada. O novo decreto estabelece limites claros, permitindo a diminuição de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais, conforme o tempo necessário para o tratamento médico.

O texto prevê reduções proporcionais: uma hora para tratamentos de até 30 minutos; duas horas para atendimentos de até uma hora; três horas para até duas horas; e quatro horas para tratamentos que ultrapassem esse período. Também há a possibilidade de ausência no dia em que o tratamento exceder quatro horas, desde que seja cumprida a carga horária semanal mínima de 20 horas.

Padronização

Outra mudança relevante é a padronização da documentação exigida. O novo decreto determina que o laudo médico contenha o CID-10 da doença, a confirmação de que o paciente é pessoa com deficiência e a indicação dos tratamentos necessários.

Também passa a ser exigida declaração dos profissionais responsáveis, com a indicação dos dias e horários dos atendimentos, além da identificação do servidor como acompanhante, quando for o caso. Diferentemente do decreto anterior, que previa comprovação mensal e acompanhamento por assistente social, a nova norma estabelece que a comprovação do tratamento será feita uma única vez no momento do pedido, sendo necessária nova apresentação apenas em caso de renovação do horário especial.

Fiscalização

O texto também introduz regras mais detalhadas de controle e fiscalização. Após o término da portaria que concede o horário especial, o servidor deverá apresentar, em até 15 dias úteis, declaração que comprove a realização do tratamento ou o acompanhamento do familiar durante todo o período.

A ausência desse documento poderá resultar no encaminhamento do caso à Corregedoria Geral do Município para apuração de eventual infração administrativa. Se for constatado uso indevido do benefício, a administração poderá apurar o saldo de horas usufruídas irregularmente, com possibilidade de compensação em banco de horas ou ressarcimento em pecúnia pelo servidor.

Avaliação multiprofissional

Além disso, o novo decreto define que, nos casos em que houver necessidade de equiparação de doença à condição de pessoa com deficiência, a avaliação deverá ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador, composta por no mínimo três e no máximo cinco profissionais.

O servidor também poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração do período de redução da jornada ou dos dias de tratamento, desde que formalize o pedido junto ao setor de Recursos Humanos e apresente a devida comprovação.

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