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Polícia
dom. 21 dez. 2025
ZONA SUL

Justiça condena mãe e filho por tráfico de drogas no Parque das Azaleias

Vínculo não foi suficiente para comprovar associação para o tráfico.
por Carlos Rodrigues
Entorpecente estava escondido em um sofá, no quintal da casa (Foto: Divulgação/Dise)

A Justiça de Marília condenou uma mulher de 49 anos e o filho dela, de 22, pelo crime de tráfico de drogas no Parque das Azaleias, zona sul da cidade. Ambos também foram denunciados por associação para o tráfico, mas a Justiça entendeu que não ficou comprovada a existência de vínculo estável e permanente para a configuração deste tipo de crime.

A decisão é da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marília. A mulher foi condenada a cinco anos e 10 meses de reclusão, enquanto o filho recebeu pena de cinco anos. Os dois poderão cumprir a pena em regime semiaberto.

A sentença mais elevada aplicada à mãe decorre do reconhecimento da agravante de calamidade pública, já que o crime ocorreu durante o período da pandemia, em 2021. Conforme a sentença, ambos poderão recorrer em liberdade.

Apuração da Dise

Em agosto de 2021, agentes da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) realizaram uma busca em uma residência no Parque das Azaleias. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foram encontradas 21 porções individualizadas de maconha, que somaram 49,08 gramas, escondidas sob um sofá no quintal do imóvel.

Ao longo da investigação e da instrução processual, mãe e filho apresentaram versões que, em diferentes momentos, tentaram afastar a responsabilidade um do outro. A mulher, que afirmou trabalhar com reciclagem e depender de cestas básicas para sustentar a família, negou ser a dona da droga.

Ela disse ter ficado surpresa ao ver o entorpecente no local e chegou a afirmar que, se a substância fosse de alguém, “só poderia ser do filho”.

A mãe confirmou que o jovem era usuário de drogas, mas declarou que não permitia o consumo dentro de casa por causa da presença de netos menores.

O filho, por sua vez, assumiu a posse da maconha e alegou que o entorpecente seria destinado exclusivamente ao consumo próprio. Ele afirmou ter adquirido a droga de um vizinho por R$ 100 e admitiu, em juízo, ser usuário desde a adolescência.

Apesar dessa versão defensiva, o Judiciário entendeu que as provas produzidas apontaram para a prática do tráfico por ambos. Além da forma de acondicionamento da droga, os autos destacaram que policiais civis já tinham informações de que o jovem auxiliava a mãe na venda dos entorpecentes.

No quarto do rapaz, foram encontradas anotações manuscritas com nomes, valores e referências a drogas, interpretadas como contabilidade do tráfico.

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