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ter. 18 nov. 2025
ADMINISTRAÇÃO

Vinicius impõe prazos para fechamento de contas

Decreto define data para requisição de compras e estabelece regras para anulação automática de empenhos não liquidados.
por Marília Notícia
Poder Executivo baixa decreto com calendário para encerramento das contas municipais em 2025 (Foto: Arquivo/MN)

O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) publicou um decreto que define as regras e os prazos para fechar o orçamento de 2025 da Prefeitura de Marília. O objetivo é organizar o fim do ano fiscal, determinando até quando podem ser feitas compras, pagos serviços e cancelados empenhos (as reservas de dinheiro no orçamento).

O ponto principal é o prazo final para pedir novas despesas. As solicitações de compras e de serviços devem ser enviadas à Secretaria Municipal de Suprimentos até a próxima terça-feira (25).

O decreto também explica como funcionará a análise dos empenhos, que são as reservas de recursos feitas pela Prefeitura para pagar algo já contratado.

Os empenhos simples — aqueles que têm valor exato e são pagos de uma vez só — feitos até 30 de setembro de 2025 e ainda não pagos poderão ser cancelados a partir de 1º de dezembro de 2025.

Já os empenhos emitidos até 30 de novembro terão até 15 de dezembro para serem pagos (depois de confirmada a entrega do produto ou serviço). Se isso não acontecer, serão automaticamente anulados.

No caso dos empenhos globais, que são usados para serviços contínuos e pagos em parcelas, o prazo final para pagamento é 20 de dezembro de 2025. Depois disso, também são cancelados, a menos que façam parte de contratos que já tenham validade no ano seguinte.

Exceções

A regra geral é que não podem ser feitos novos empenhos depois de 30 de novembro de 2025. Mas o decreto abre exceções: algumas despesas podem ser empenhadas até 30 de dezembro.

Entre essas exceções estão gastos ligados à saúde e educação, salários e encargos trabalhistas, contratos já licitados, verbas específicas como as do SUS ou do Salário-Educação, convênios com dinheiro já recebido, pagamentos de tributos, dívidas judiciais, precatórios, indenizações e restituições.

O secretário de Finanças ainda poderá autorizar novos empenhos após o prazo, em casos excepcionais, desde que a secretaria responsável justifique a necessidade.

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