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Polícia
sex. 24 out. 2025
POLICIA MILITAR

Homem é condenado por desacatar, agredir e causar fratura em policial

Caso de perturbação de sossego terminou com policial ferido.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília manteve preso um homem condenado por lesão corporal grave, resistência e desacato contra dois policiais militares na zona oeste da cidade. O caso ocorreu durante uma ocorrência no feriado de 9 de Julho deste ano, no Jardim Universitário.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari. De acordo com a denúncia, um homem e uma mulher, ambos policiais militares, foram acionados para atender a uma queixa de perturbação do sossego.

Ao chegarem ao local, o réu saiu da residência visivelmente exaltado, passou a ofender e ameaçar os agentes, chamando-os de “policiais de merda” e “covardes de farda”.

Os policiais tentaram contê-lo, mas o acusado reagiu com empurrões e socos, exigindo o uso de força e o apoio de outras equipes. Durante a contenção, um dos PMs sofreu fratura no osso do metacarpo esquerdo, o que o afastou do serviço por 40 dias.

A Justiça considerou comprovada a materialidade dos crimes com base no boletim de ocorrência, no laudo do exame de corpo de delito e nos depoimentos das vítimas.

As declarações dos policiais foram avaliadas como “firmes, coerentes e harmônicas”, enquanto a versão do réu — de que teria sido agredido injustamente — foi descartada por falta de provas.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) havia solicitado a condenação, com base nos maus antecedentes e na reincidência do acusado.

O juiz aplicou penas distintas para cada crime: um ano e nove meses de reclusão por lesão corporal grave qualificada; dois meses e 21 dias por resistência; e oito meses por desacato.

Preso desde julho, o réu teve o pedido de liberdade negado. A sentença de primeira instância contrariou a expectativa da defesa, que buscava sua soltura.

Por conta da violência dos atos e da reincidência, foi negado o direito de recorrer em liberdade. Na decisão, o magistrado destacou que a manutenção da prisão é necessária para “resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente”.

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