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Polícia
qui. 16 out. 2025
JUSTIÇA

Delegado é condenado por tortura durante operação policial

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo.
por Alcyr Netto
Advogado foi agredido durante abordagem policial e teve a cabeça chutada por delegado, quando estava algemado, no chão (Imagem: Reprodução)

O delegado João Fernando Pauka Rodrigues foi condenado pela Justiça por crime de tortura contra um advogado, durante uma operação policial realizada em Cândido Mota, no interior de São Paulo, em novembro de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, impôs pena de três anos e quatro meses de prisão em regime aberto, multa, perda do cargo público e pagamento de indenização por danos morais à vítima.

Segundo o processo, Pauka Rodrigues chefiava a operação “Direção Segura”, voltada à fiscalização de motoristas sob efeito de álcool. O advogado, que dirigia uma caminhonete Amarok, teria desobedecido a ordem de parada e foi perseguido por viaturas até a porta de sua residência.

De acordo com a denúncia, após ser interceptado, o motorista foi retirado do veículo, algemado e agredido, mesmo já estando rendido.

Câmeras de segurança registraram o momento em que o delegado chuta a cabeça da vítima, que estava no chão, de bruços e algemada. As imagens foram determinantes para a condenação e, segundo o magistrado, evidenciam “abuso de autoridade e uso desnecessário da força”.

Durante o julgamento, a defesa do delegado tentou anular as gravações, questionando sua autenticidade. O argumento foi rejeitado após o Instituto de Criminalística atestar a integridade dos arquivos originais.

Além da pena de prisão, a sentença determina a perda do cargo de delegado, a interdição para o exercício de função pública por seis anos e oito meses após o trânsito em julgado, e o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao advogado agredido.

O juiz destacou que as provas testemunhais e periciais comprovaram de forma clara a autoria e a materialidade do crime, configurando tortura por castigo pessoal.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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