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sex. 10 out. 2025
RAIO X

Preso que voltou da ‘saidinha’ com droga no estômago é condenado em Marília

Sentenciado passou mal e precisou ser levado ao Hospital das Clínicas, onde expeliu as drogas.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília condenou um homem a mais seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas, após ele tentar ingressar na Penitenciária de Marília com cerca de 45 gramas de entorpecentes escondidos no estômago. O réu retornava de uma saída temporária. A sentença, assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, foi publicada na quarta-feira (8).

O flagrante ocorreu em 24 de setembro do ano passado, quando o detento passou pelo scanner corporal instalado na entrada da unidade prisional. O equipamento identificou material suspeito na região abdominal, e ele foi encaminhado a um hospital. O homem negou portar qualquer objeto ilícito, mas relatou mal-estar e pediu socorro.

Sob acompanhamento de agentes penitenciários, o detento expeliu 15 invólucros de maconha, totalizando 45,35 gramas de THC, todos embalados individualmente.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), responsável pela acusação, o formato da embalagem indicava tráfico de drogas, e não posse para uso pessoal.

Versão rejeitada

Durante o interrogatório judicial, o acusado afirmou que a droga era para consumo próprio e que teria sido fornecida por conhecidos, cujas identidades se recusou a revelar — versão rejeitada pela Justiça.

A defesa argumentou que se tratava de crime impossível, por suposta tentativa inviável de se concretizar, dado o uso obrigatório do scanner. No entanto, o juiz entendeu que o delito se consumou no momento em que o réu tentou passar pela revista com a substância escondida no corpo.

A sentença destacou ainda que o preso é reincidente específico por tráfico de drogas, com condenação anterior transitada em julgado em abril de 2024, o que levou à fixação do regime fechado.

Apesar disso, ele poderá recorrer em liberdade neste processo, já que respondeu à ação penal sem ordem de prisão preventiva.

A decisão pode ser reformada ou confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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