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Polícia
qua. 08 out. 2025
Julgamento

PM é absolvido pela Justiça após quatro anos de processo em Marília

Sentença reconhece ação legítima de sargento da PM em meio a ataque.
por Alcyr Netto
Funileiro foi abatido por policial após esfaquear dono da oficina (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

Quase quatro anos depois de um episódio que ganhou repercussão em Marília, o sargento da Polícia Militar Cláudio Monteiro de Morais foi absolvido da acusação de homicídio qualificado. A Justiça entendeu que ele agiu em legítima defesa de terceiro, ao tentar salvar um homem que estava sendo esfaqueado, em junho de 2021.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, e encerra um processo que se arrastou por anos. Conforme a sentença, Morais foi denunciado pelo Ministério Público por ter disparado três vezes contra Daniel Luís da Silva de Carvalho durante uma briga em uma oficina mecânica na avenida Sampaio Vidal.

O caso começou quando Daniel atacou um funileiro com uma faca, ferindo a vítima na coxa e no rosto. O policial, que estava de folga, interveio para evitar que a agressão resultasse em morte. Imagens de câmeras de segurança registraram o início da confusão.

Câmera de segurança registrou início da confusão (Imagem: Reprodução/Divulgação)

As investigações, conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, concluíram que o sargento comunicou imediatamente o ocorrido às autoridades e colaborou com todas as etapas da apuração. Laudos técnicos e o Inquérito Policial Militar já apontavam que ele seguiu os protocolos da corporação e agiu dentro dos limites legais da legítima defesa.

Durante o processo, o Ministério Público chegou a apresentar denúncia, mas posteriormente mudou de posição e passou a defender a absolvição sumária, reconhecendo que a conduta do réu estava amparada por excludente de ilicitude.

A defesa, representada pelo advogado José Cláudio Bravos, afirmou desde o início que o policial agiu para proteger uma vida e foi vítima de acusações infundadas, ataques virtuais e perseguição por parte do Estado.

“O Ministério Público e a Polícia Civil agiram com abuso de autoridade neste caso. O Estado pode ser responsabilizado pelo prejuízo material e pelo dano moral incalculável (agora) que a atuação imperita, desassombrada (e errática) do agente ministerial que submeteu o averiguado a um longo, extenuante, sofrido e indescritível constrangimento e dissabor”, disse Bravos.

Em sua decisão, o juiz Paulo Ferrari acolheu a tese da defesa e absolveu o policial por legítima defesa. “Ficou comprovado que o réu atuou para cessar uma agressão injusta e iminente, utilizando os meios necessários para preservar a vida de outrem”, destacou o magistrado.

A defesa também afirmou que a família do sargento sofreu linchamento virtual nas redes sociais após a denúncia. Com a decisão judicial, Morais está definitivamente inocentado de qualquer responsabilidade criminal relacionada ao episódio.

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