Artesp também recorre ao TJ contra tombamento do Aeroclube

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), por meio da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a sentença que mantém a lei de tombamento do Aeroclube de Marília.
A manifestação foi protocolada nesta terça-feira (2) e aponta que a agência, tida como parte interessada, não havia sido devidamente intimada a se manifestar antes da decisão da Justiça de Marília.
O documento argumenta que houve falha processual, pois a Justiça havia determinado a intimação da Artesp, mas a medida não foi cumprida. Por isso, a Procuradoria pede que o tribunal reconheça a nulidade e assegure a oportunidade de manifestação da agência no processo.
A ação discute a Lei Complementar nº 1.046/2024, que determinou o tombamento do Aeroclube como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de Marília. Em agosto, a Justiça local negou pedido da concessionária Rede Voa para suspender a legislação e manteve o tombamento do imóvel.
Além da Artesp, a Rede Voa, concessionária do aeroporto de Marília, também recorreu ao TJ contra a mesma lei, alegando que o tombamento compromete os investimentos previstos no contrato de concessão do aeródromo da cidade.