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qui. 28 ago. 2025
AEROCLUBE

Justiça nega pedido da Rede Voa e mantém lei de tombamento

Juiz destacou atraso da concessionária Rede Voa em obras no aeroporto e rejeitou alegações.
por Rodrigo Viudes
Sentença mantém lei de tombamento do Aeroclube de Marília (Foto: Marília Notícia)

A Justiça de Marília negou nesta quinta-feira (28) ação movida pela Rede Voa, concessionária do Aeroporto de Marília, contra a lei municipal que tombou o Aeroclube de Marília como patrimônio cultural. A legislação foi aprovada em março pela Câmara Municipal, após tentativas de despejo por parte da empresa.

Na ação, a Rede Voa alegava que o tombamento inviabilizaria a ampliação do terminal de passageiros e o desenvolvimento da aviação regional. Sob essa justificativa, a concessionária chegou a anunciar um novo adiamento das obras em maio.

Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, entendeu que o tombamento foi aprovado de forma legítima pelo Poder Legislativo local e que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade evidente.

O magistrado destacou que a concessionária não realizou melhorias na pista ou no terminal desde a assinatura do contrato em 2022, sequer a manutenção básica estaria sendo feita.

Cruz também mencionou reportagens do Marília Notícia e de outros veículos de comunicação que apontam atrasos no início das obras previstas pela concessionária. Segundo a sentença, a própria cobertura da imprensa evidencia a demora da Voa em executar os investimentos anunciados.

Além disso, o juiz registrou declaração do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em visita recente à cidade, de que o tombamento do Aeroclube “não é desculpa” para que a concessionária deixe de cumprir o contrato.

Com a decisão, a lei que preserva o Aeroclube como patrimônio cultural segue em vigor. A concessionária pode recorrer.

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