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Polícia
qui. 20 mar. 2025
SENTENÇA

Justiça de Marília condena dono de carro usado para transportar 342 quilos de maconha

Condutor do veículo quase atropelou policiais, fugiu 120 quilômetros até Marília e provocou acidente.
por Carlos Rodrigues

Sentença da 3ª Vara Criminal de Marília condenou a uma pena de cinco anos e oito meses de prisão um homem, morador em Minas Gerais, acusado de emprestar um carro para o transporte de drogas, em rota entre os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo. O flagrante aconteceu em 2019, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.

Mais de 342 quilos de maconha foram localizadas, depois que o Fiat Punto colidiu contra um caminhão na rodovia. O motorista foi preso em flagrante na ocasião. Ele havia escapado de um cerco policial na rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), em Penápolis.

Consta no processo que a Polícia Militar Rodoviária realizava patrulhamento quando avistou dois veículos em alta velocidade. Após uma perseguição de aproximadamente 120 km, que se estendeu até Marília, o veículo Fiat Punto provocou o acidente.

Dentro do veículo, foram encontradas centenas de tabletes de maconha, totalizando 342,521 quilos, além de um rádio comunicador. O condutor informou à polícia que a droga tinha como ponto de partida a cidade de Ponta Porã (MS).

As investigações revelaram que o Punto utilizado no transporte da droga era de propriedade do morador de Minas Gerais, na época dos fatos. Inicialmente, o homem negou conhecer o condutor, mas em juízo admitiu ter emprestado o veículo, alegando desconhecer o propósito do transporte.

CONDENAÇÃO

Para o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, a versão do réu é inverossímil e isolada nos autos. A sentença destaca que a materialidade do crime foi comprovada.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) denunciou o proprietário do carro por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Entorpecentes) em concurso com o condutor (artigo 29 do Código Penal). O motorista respondeu ainda por associação para o tráfico, prevista no artigo 35 da legislação antidrogas. Houve ainda o aumento da pena por se tratar de tráfico interestadual.

Réu primário e sem comprovação de envolvimento em organização criminosa, o dono do veículo teve a pena fixada em cinco anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. O acusado foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas, já que não havia provas de que seu carro – regularmente registado – era dedicado exclusivamente ao tráfico.

A sentença permite que o homem recorra em liberdade, da forma como respondeu ao processo.

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