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Marília
sex. 20 dez. 2024
DÍVIDA ATIVA

Prefeitura inicia cobrança extrajudicial com ‘bônus’ de 10% para procuradores

Procuradoria Geral do Município passa a ter mais autonomia, com direito a honorários de 10% sobre o valor total da dívida.
por Rodrigo Viudes
Procuradoria jurídica da Prefeitura de Marília tem novo modelo rentável para cobrar devedores do município (Foto: Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília iniciou na quinta-feira (19) um novo protocolo de cobrança de dívidas ativas através de cobrança extrajudicial. A mudança está prevista em lei sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PL).

A nova legislação, que institui medidas de desjudicialização, visa “reduzir litigiosidade”, “estimular a solução adequada de controvérsias” e “reduzir os níveis de inadimplência”, segundo o primeiro artigo.

Na prática, a Procuradoria Geral do Município passa a ter mais autonomia para desistir de recursos judiciais ao considerar irrecuperáveis créditos inscritos na dívida ativa por critérios especificados pela lei.

Por outro lado, procuradores municipais poderão optar pela cobrança extrajudicial, pela qual terão direito a receber honorários de 10% do valor total de dívida atualizada após o ato da inscrição.

Notificado por diferentes meios – e-mail, SMS, telefonema, aplicativo de mensagens, entre outros – o devedor terá até cinco dias para efetuar o pagamento, negociar ou parcelar, o que vai garantir o “bônus” aos procuradores.

Este ganho adicional foi incluso no corpo do projeto de lei aprovado por maioria de votos em sessão ordinária da Câmara Municipal, dia 9 de dezembro. Procuradores acompanharam a votação no plenário.

A categoria está no topo dos salários do serviço público municipal, com vencimentos que chegam a ultrapassar os R$ 100 mil, conforme o Marília Notícia revelou em matéria exclusiva sobre os supersalários pagos a estes servidores.

Nesta semana, o prefeito Daniel Alonso determinou jornada especial a 10 procuradores que, por lei, ganharão em dobro devido à ampliação de jornada semanal de 20h para 40h. A prática administrativa é recorrente desde 2008, amparada por lei.

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