MN Logo

12 anos. Mais de 103 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil
sáb. 07 dez. 2024
JUSTIÇA

STF tem maioria para validar trabalho intermitente; só dois veem inconstitucionalidade

Relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional; são votos vencidos.
por Carlos Rodrigues
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem é encontrado morto próximo à pista de skate em Marília
  • 2
    Neto esfaqueia avô de 86 anos na zona sul de Marília
  • 3
    Ex-companheira é atacada dentro de apartamento em Marília
  • 4
    Operação da PM detém trio por tráfico e apreende drogas em Marília

Escolhas do editor

ENERGIA ELÉTRICA
Conta de luz dispara em Marília após nova cobrança da iluminação públicaConta de luz dispara em Marília após nova cobrança da iluminação pública
Conta de luz dispara em Marília após nova cobrança da iluminação pública
POLÍTICA
Agenda em Marília une discurso social e projeção política de Aline TeixeiraAgenda em Marília une discurso social e projeção política de Aline Teixeira
Agenda em Marília une discurso social e projeção política de Aline Teixeira
AVIAÇÃO
Rede Voa descarta obras de expansão do aeroporto de MaríliaRede Voa descarta obras de expansão do aeroporto de Marília
Rede Voa descarta obras de expansão do aeroporto de Marília
COSTA E SILVA
Neto esfaqueia avô de 86 anos na zona sul de MaríliaNeto esfaqueia avô de 86 anos na zona sul de Marília
Neto esfaqueia avô de 86 anos na zona sul de Marília

Últimas notícias

Família de jovem morto em rodeio reage com indignação ao adiamento de júri
Secretaria da Saúde de São Paulo amplia público-alvo da vacinação contra a dengue
Fundação Fiocruz oferece curso gratuito sobre bets e saúde mental
Homem é encontrado morto próximo à pista de skate em Marília

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie