Sobre poderes, sexo e democracia
Uma recente publicação na minha página pessoal no Facebook rendeu um pouco o que falar entre amigos. Na ocasião, escrevi que, “Pra mim, executivo e judiciário devem sempre estar em tensão, dentro do espírito democrático. O primeiro, por querer fazer, o segundo, por querer impor as Leis. Quando eles cheiram aquele cheiro de sexo pela manhã, cheiro de amantes que passaram a noite longe de tudo e colados pelo suor, aí quem se f@#eu foi a democracia”.
Alguns amigos mais próximos escolheram um tom brincalhão em seus comentários, válido, claro; outros concordaram mais seriamente; uma outra pessoa até me disse pessoalmente que havia achado que minha página pessoal na rede social havia sido invadida, já que me tem como uma pessoa séria – estamos nos conhecendo ainda e esse colega ainda não teve a chance de ver meu lado irônico e sarcástico. Mas, de qualquer modo, o assunto é sério mesmo…
Então resolvi pedir a opinião de um amigo, que é amigo das Leis, e debatemos sobre poderes, sexo e democracia. O que segue abaixo é a nossa conversa particular, tendo como pano de fundo a minha publicação profana no Facebook.
— Eu: O que achou do meu post?
— Amigo: Veja… a CF/88 [Constituição Federal de 1988] em seu art. 2º diz que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Significa que são independentes entre si, mas devem atuar em harmonia, e não tensão. Na realidade a pretensão do legislador constituinte foi a de estabelecer um sistema de freios e contrapesos, que resultasse harmonicamente na busca da realização das finalidades do Estado (art. 3º da CF/88). Não acho que eles devam se contrapor, pois se o legislativo cumprir o seu papel institucional de legislar e fiscalizar um executivo que cumpra o seu papel obedecendo aos princípios gerais da administração pública (da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência), não há razão para contraposições, no sentido de conflito, tensões.
— Eu: Entendo isso como um ponto de tensão, senão interno, pelo menos externo, ou seja, entre o direito positivo e o direito natural. Mas vamos nos ater ao primeiro. Entendo que essa busca por harmonia na CF é, do ponto de vista teórico/ideológico, problemática, já que o próprio sistema é um sistema de freios, como você bem disse. Na física ou no direito, não se freia sem fricção, sem tensão. Do ponto de vista externo, a Harmonia pretendida internamente é uma finalidade imposta por uma busca pelo Belo, isto é, pela felicidade. O próprio Kant, pai não só da teoria estética moderna do Belo, mas também do direito (Veja que curioso: a obra prima sobre estética do Kant, a terceira crítica, Crítica da Faculdade do Juízo, foi traduzida para o português brasileiro para ser usada primariamente pelos alunos de direito) vai dizer que a finalidade do ser humano em sociedade é a cultura. Isso implica não só a teoria do Belo, que busca harmonia, mas a esquecida teoria do Sublime, que impõe, não por um julgamento, mas na natureza, a desarmonia. Entendo também que em uma país conservador, como o nosso, a desarmonia é vista como uma patologia pelo direito positivo, na maioria dos casos. Vide o status da objetificação da mulher, da homossexualidade, da maconha ou até mesmo da desobediência civil em nosso país. Essas causas quando avançam são sempre às custas da harmonia. Mas, voltando, há sexo proibido entre os poderes?
— Amigo: O que se vê é, eu diria de forma um tanto quanto assexuada, um “entrelaçar de mãos platônico” na formação das bases aliadas, em nome de uma pretensa governabilidade, que, no mais das vezes, acaba se afastando do interesse público primário (o verdadeiro interesse a que se destina a Administração Pública, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular), e fazendo prevalecer interesses secundários ou mesmo que envolvam a captura do público pelo privado. Mas aí, todos estarão se afastando daqueles princípios e se prostituindo, indo contra os interesses primários.
— Eu: O que é a governabilidade, do ponto de vista estético e político? É a Harmonia e o Consenso. Como os grupos de interesse obscuros e específicos avançam sobre as Leis? Em nome da Harmonia e do Consenso, que, do ponto de vista da Economia, chamamos de Progresso. Como a economia se tornou a ciência suprema, cujos princípios determinam e influenciam as demais ciências desde a segunda metade do século XX, tudo é válido em nome do progresso econômico, austeridade ou desenvolvimentismo, não importa. Como fica o freio diante do Progresso?
— Amigo: O Judiciário, como instituição, age apenas mediante provocação dos legitimados (cidadãos; partidos políticos; Ministério Público, etc.) a postular em juízo. Se ninguém provocar ele se cala. Daí eu não ver razão para se pensar em tensão entre o Judiciário e os demais poderes, até porque ele apenas verifica se os princípios estão sendo cumpridos e corrige eventuais distorções.
— Eu: Aqui vai simplesmente uma opinião escrachada. O judiciário precisa querer Justiça, daí que não pode ser simplesmente um ente passivo, do ponto de vista técnico/jurídico.
— Amigo: O que eu vejo, no caso da provocação para a atuação do Judiciário é uma inércia, muitas vezes provocada pelo despreparo, pelo desinteresse dos próprios legitimados, enfim, pela falta de consciência da cidadania e ideais democráticos.
— Eu: Touché! Aqui a coisa perde o “cabresto”. Outra? Aqui é quando “o filho chora e a mãe não escuta”. Rs. Eu incluiria no rol do despreparo e do desinteresse da população o fato de o próprio sistema, sistema burocrático, também ser um agente contrário à participação cidadã. Outro motivo? A cultura do entretenimento, ou seja, novamente a busca por felicidade, agora do ponto de vista do indivíduo/sociedade. Por falar em entretenimento, é preciso lutar contra o sexo proibido entre os poderes e o quarto poder, opinião pública, não?
— Amigo: Sem dúvida, a opinião pública é o que detém o real Poder. Veja… todo Poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição art. 1º Parág. Ún. da CF/88. Não seria, então, um quarto Poder. O que chamamos de três Poderes, na verdade são funções de um mesmo Poder emanado do Povo e que são exercidas por representantes do Povo.
— Eu: Sim, mas talvez eu me expressei de modo confuso. Eu me refiro não só ao poder da imprensa tradicional, da mídia, como o chamado quarto poder. Em tempos de internet, este quarto poder esta passando por uma profunda transformação… Hoje, todo projeto totalitário em busca de consenso e progresso é objeto de um julgamento ético. Esse é o quarto poder, nós, opinião pública. Mas para o fortalecimento do quarto poder é necessária a criação de uma sociedade educada, no sentido mais lato do termo educada, no sentido de sociedade enculturada.
— Amigo: Tudo bem. Mas o povo, e nisso você tem toda razão, para exercer diretamente o Poder nos termos referidos na CF/88 (voto; plebiscito; referendo, etc.) ou fiscaliza-lo, realmente deve desenvolver todas as suas potencialidades, notadamente pela educação. Caso contrario, a relação se inverte e o que é função vira Poder e os cidadãos viram súditos. E para isso a CF/88 fornece os caminhos e os meios: educação; trabalho; livre iniciativa; serviços públicos, etc.
— Eu: Sim e sim! Gostaria muito de continuar este bate-papo. Abraços.
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