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Marília
qui. 21 nov. 2024
ZONA AZUL

Justiça nega pedido da Rizzo Parking e mantém interdição em Marília

Juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília entendeu que o pedido era improcedente e negou a solicitação.
por Alcyr Netto
Empresa foi lacrada após desrespeitar decisão para interromper atividades (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Justiça de Marília negou o pedido da empresa Rizzo Parking, que buscava reverter a interdição de seu escritório na cidade. A empresa era responsável pelo serviço de Zona Azul e cuidava do estacionamento rotativo na cidade, mas teve seu contrato rescindido pela Prefeitura de Marília, após diversas reclamações de usuários, que resultaram em infrações contratuais.

No recurso, a Rizzo Parking entrou com um mandado de segurança em que alega que a ação da Prefeitura de Marília foi ilegal. A empresa argumentou que administração municipal não respeitou o prazo concedido em notificação prévia e não apresentou justificativa legal para a lacração do escritório.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, entendeu que o pedido era improcedente e negou a solicitação. O texto apontou diversos fatores para a decisão, incluindo a constatação de que a empresa continuou operando, mesmo após a rescisão do contrato.

O magistrado destacou que a rescisão do contrato foi respaldada pela Lei Federal nº 14.133/2021 e se deu após um processo administrativo, que apurou as irregularidades cometidas pela empresa. A Rizzo Parking já havia sido notificada sobre a rescisão e, inclusive, havia recorrido da decisão em outras instâncias.

O juiz também citou outro recurso, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a legalidade da rescisão do contrato. A Corte, em sua decisão, afirmou que a Rizzo Parking teve amplo direito de defesa durante o processo administrativo e que a rescisão do contrato estava prevista em cláusula contratual.

Diante desses fatos, o juiz considerou que a interdição e a lacração do escritório da Rizzo Parking foram medidas proporcionais e adequadas, não havendo abuso de poder por parte da Prefeitura de Marília. A empresa foi condenada a arcar com as custas processuais, mas está isenta do pagamento de honorários advocatícios.

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