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Marília
qua. 25 set. 2024
ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura regulamenta prazo para arquivo de documentos oficiais

Tabela de temporalidade determina guarda de até 25 anos com destinação final a arquivos ou eliminação de acervo.
por Rodrigo Viudes
Decreto do Executivo regulamentou arquivamento e descarte de documentos oficiais (Foto: Arquivo/MN)

A Prefeitura de Marília regulamentou os prazos para guarda e descarte de documentos da administração municipal. A tabela de temporalidade foi publicada na edição desta terça-feira (24) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm).

A regulamentação ocorre após avaliação, por comissão nomeada em janeiro deste ano, das documentações que compõem o Arquivo Público Municipal, cuja legislação específica foi sancionada em 2008.

As tabelas estipulam prazos, válidos a partir desta terça-feira (24), para guarda de documentos em arquivo setoriais e gerais que variam de um até 25 anos, com posterior eliminação ou armazenamento permanente.

Segundo o decreto, as tabelas se referem a documentos vinculados à Procuradoria Geral do Município e às secretarias de Administração, da Fazenda e de Suprimentos – esta última, responsável pelas licitações.

Entre os arquivos listados para acervo permanente estão relatórios internos envolvendo servidores públicos, livros encadernados com decretos, minutas e anexos e fichas de lançamentos de IPTU.

MARILIA SEM PAPEL

A digitalização de documentos oficiais da Prefeitura de Marília ganhou impulso desde a implantação do projeto Marília Sem Papel, em fevereiro de 2023, através das secretarias de Administração e Tecnologia da Informação.

A utilização de um software agilizou os fluxos internos da gestão municipal, inclusive com gerenciamento de prazos. A Prefeitura estimou a economia anual de R$ 2,3 milhões com a dispensa de impressões em papel e uso de combustível para transferência de documentos.

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