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Marília
qua. 28 ago. 2024
JUSTIÇA

Justiça derruba liminar da Rede Voa e mantém Aeroclube no Aeroporto

Nova decisão permite permanência do Aeroclube nas dependências do Aeroporto de Marília.
por Alcyr Netto
Aeroclube conseguiu derrubar decisão para deixar o Aeroporto de Marília (Foto: Gustavo César/Marília Notícia)

O Aeroclube de Marília conseguiu uma importante vitória no final da tarde desta terça-feira (27), com decisão favorável no processo de reintegração de posse movido pela Rede Voa, que administra o Aeroporto Estadual Frank Miloye Milenkovich.

Na determinação, o juiz Luis Cesar Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília, considerou que retirar o Aeroclube do local seria ignorar sua relevância histórica para a cidade e para o próprio desenvolvimento da aviação local.

O imbróglio teve início após o término do contrato de concessão de uso da área em maio de 2024. A Rede Voa argumentou que, como nova concessionária, detinha a posse do local e que o Aeroclube não havia concordado com os novos termos de cessão de uso, propondo a cobrança de valores pelo uso do espaço.

A Justiça de Marília chegou a determinar liminarmente a reintegração de posse e a assinar a ordem de despejo do Aeroclube no início do mês. No entanto, voltou atrás, reconheceu a importância histórica do Aeroclube para a existência do próprio aeroporto e derrubou o a tutela de urgência anterior.

Documentos apresentados no processo teriam demostrado que o Aeroclube de Marília, fundado em 1940, teve participação fundamental na construção de importantes estruturas do aeroporto, como hangares, a estação de passageiros e outras edificações.

“Indefiro o pedido liminar de reintegração de posse (ou antecipação da tutela) em favor da autora, e defiro o pedido liminar do requerido, devendo o Aeroclube de Marília ser mantido na posse da área que atualmente ocupa no Aeroporto de Marília, até posterior decisão neste processo”, escreveu o juiz desta vez.

A decisão não encerra o processo, que ainda deverá ter desdobramentos, com análise do mérito da questão pelo magistrado.

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