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ter. 20 ago. 2024
VERA CRUZ

Justiça Eleitoral analisa pedido de impugnação contra candidatura de Davoli

Posicionamento do Ministério Público pede rejeição do pedido de impugnação.
por Wesley Murici

O atual prefeito de Vera Cruz e candidato à reeleição Rodolfo Silva Davoli (Republicanos) recebeu um pedido de impugnação de candidatura. O documento foi protocolado na Justiça Eleitoral no domingo (18).

A ação de impugnação de candidatura é de responsabilidade de Marcos Roberto Garcia e será analisada pelo juiz responsável pela 180ª zona eleitoral de Marília, Gilberto Ferreira da Rocha.

Um dos principais argumentos trazidos no pedido contra Davoli é a condenação em segunda instância pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Segundo o documento, a condenação aponta suposta fraude em um processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos (lixo) em 2021, após dispensa de licitação.

A Corte de Contas apontou irregularidade na execução contratual com pagamento fixo pela destinação dos resíduos, ao contrário do que seria usual, como o pagamento por serviço aferido, com prejuízo para a Prefeitura.

Por fim, o pedido de impugnação solicita que seja averiguado mais casos de rejeição de contas durante o exercício 2021 a 2024 e cita um inquérito policial que investiga um possível caso de falsidade ideológica ligado a um cargo na secretária da Educação, que corre em segredo de justiça.

Ao Marília Notícia, Davoli afirmou que a solicitação de impugnação “é do meu conhecimento, é um pedido sem fundamento e já tem posicionamento do MP pedindo rejeição do pedido de impugnação.”

No parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no próprio domingo, o promotor Oriel da Rocha Queiroz indicou para rejeição da impugnação, destacando que “a representação não contém elementos suficientes para dela se extrair a existência de rejeição de contas anual e do dolo específico exigido pelo atual regramento existente na Lei de Improbidade Administrativa, a fim de enquadra-la como ato doloso de improbidade, nos moldes reclamados pela inelegibilidade.”

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