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Polícia
qui. 16 maio. 2024
TRIBUNAL DO JÚRI

Desempregado é condenado pela segunda vez e pega pena maior por homicídio

Jurados entenderam que acusado era culpado pelo assassinato ocorrido no final de 2019.
por Alcyr Netto

O Tribunal do Júri condenou o desempregado Osvaldo Fernando de Moraes nesta quarta-feira (15), que terá de cumprir 24 anos de prisão em regime fechado por envolvimento na morte do jardineiro Adilson Caetano, de 42 anos, mais conhecido como ‘Bodão’, em dezembro de 2019. Foi o segundo julgamento sobre o caso, já que a defesa do réu havia conseguido anulação da primeira sentença.

Por maioria de votos, os jurados entenderam que Moraes era culpado pelo crime. O júri teve início às 9h e terminou no período da noite, por volta das 20h.

O réu havia sido condenado em 2022, com pena de 20 anos de prisão em regime fechado, mas a defesa conseguiu a anulação do julgamento, sendo realizado um novo júri. Agora, a pena foi maior e ele terá de cumprir 24 anos atrás das grades.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o crime foi praticado no dia 15 de dezembro de 2019, por volta das 23h30, na rua Lúcia Raspante.

O acusado agiu em conluio com o próprio irmão Franco Nero de Moraes, de 33 anos, que também participou do crime, mas foi assassinado a tiros em setembro de 2020.

O texto narra que, em ocasiões anteriores, Franco e a vítima se envolveram em uma briga nas dependências de um bar, em virtude de os dois estarem amorosamente envolvidos com a proprietária do local.

Segundo consta, com o objetivo de matar a vítima, Osvaldo conduziu o veículo Fiat Uno vermelho e passou a perseguir Adilson, que pilotava uma motocicleta, o que causou um embate na lateral, o que ocasionou a queda da vítima.

Em seguida, Adilson tentou fugir pela via pública, mas foi abordado por Franco que, munido com uma faca, lhe desferiu inúmeros golpes, que atingiram a cabeça, o tórax e a nuca.

Depois, os acusados fugiram do local no veículo conduzido por Osvaldo. Franco teve declara extinta a punibilidade em razão do falecimento.

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