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Brasil e Mundo
qui. 18 abr. 2024
moradores de rua

Auxílio moradia de R$ 500 para quem vive na rua custaria até R$ 33,6 bi, calcula STF

Estudo de caso foi apresentado nesta quarta-feira (17), a pedido do ministro Edson Fachin.
por Folhapress

A criação de um auxílio moradia de R$ 500 mensais para pessoas em situação de rua no país custaria até R$ 33,6 bilhões por ano aos cofres públicos, segundo cálculo do STF (Supremo Tribunal Federal).

O estudo foi apresentado nesta quarta-feira (17), a pedido do ministro Edson Fachin, dentro de uma ação chamada mandado de injunção, da qual é relator.
Este tipo de ação, que foi apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União), é usada quando a parte no processo quer fazer valer os direitos previstos na Constituição que precisam de uma lei ou norma específica. Neste caso, o direito do acesso à moradia.

O grupo integrado por especialistas em economia e políticas públicas da corte avaliou o impacto em quatro cenários, que variam de R$ 1,4 bilhão a R$ 33,6 bilhões, dependendo do dado utilizado de demanda por moradia permanente no Brasil.

“Não obstante tal diferença, observa-se, nos quatro cenários, o grande impacto financeiro em termos absolutos e em termos relativos quando comparado a outras políticas públicas voltadas para a população economicamente vulnerabilizada”, diz a nota.

A defensoria alegou, em seu pedido ao STF, que não há regulamentação do direito à moradia para pessoas em situação de rua no país.

Já as presidências do Senado e da Câmara disseram que já há “farto arcabouço normativo” para garantir o direito à moradia e que o Congresso Nacional tem exercido o seu papel.

Em abril do ano passado, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, também se manifestou para que o pedido fosse indeferido, por já ser tema de legislação infraconstitucional (fora da Constituição).

Aras afirmou à época que programas, como a Casa Verde e Amarela e o Minha Casa, Minha Vida, já tratam do tema, com prioridade para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade

O ex-PGR argumentou que a maior ou menor disponibilidade de recursos a cada ano é também matéria de deliberação legislativa, via aprovação da lei orçamentária anual.

Afirmou ainda que, se o intuito é questionar a efetividade do arcabouço normativo e das políticas públicas adotadas, o mandado de injunção seria um tipo de processo inadequado.

Após as informações prestadas pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela PGR, Fachin pediu que a defensoria esclarecesse se as leis e os atos normativos mencionados nas manifestações suprem a demanda.

A DPU sustentou que as normas são insuficientes. Para a defesa, os benefícios atuais têm temporalidade pré definida e filas de espera. Além disso, o futuro da construção de unidades habitacionais é incerto ou depende de disponibilidade orçamentária.

Por isso, sustentou que a única solução imediata e permanente para resolver o problema da moradia seria o pagamento mensal de um valor, “pois outra solução representaria o adiamento do exercício do direito”.

A defensoria usou como base do pedido uma ação específica de uma pessoa em situação de rua, em Porto Alegre (RS), sob alegação de não ter renda para moradia digna.

Nesse caso, a DPU pediu aos presidentes da República e do Congresso Nacional e às outras esferas da administração informações sobre uma alternativa célere para o problema.

A esfera municipal respondeu que tem “uma extensa dívida social” com famílias inclusas em seus projetos, centenas em aluguel social, com 60 mil famílias inscritas que aguardam atendimento habitacional definitivo.

Já o estado informou que as pessoas em vulnerabilidade social não estão amparadas na Lei Estadual do Aluguel Social e que há insuficiência de recursos para atender a demanda.

A União, por sua vez, disse que a principal forma de atendimento às famílias de baixa renda está na produção e aquisição habitacional subsidiada, mencionando o Programa Casa Verde e Amarela, mas citando restrições orçamentárias.

O STF usou, como um dos parâmetros para calcular o impacto financeiro do auxílio, estudo feito pela Fundação João Pinheiro, que estimou um déficit habitacional de 2,44 milhões, com o recorte de pessoas que recebem até um salário mínimo em 2019.

Outro cenário foi o estudo da mesma fundação usando outra metodologia, que calculou em 5,6 milhões a carência habitacional das famílias de baixa renda em 2020. Já a Câmara Brasileira da Indústria da

Construção calculou em 4,69 milhões o déficit habitacional em 2022.

Quando são utilizados dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base no Cadastro Único de 2022, o número cai para 236,4 mil pessoas em situação de rua.

POR CONSTANÇA REZENDE

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