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Marília
qua. 06 dez. 2023
JUSTIÇA

Empresa pede na Justiça suspensão do novo edital de concessão do Daem

Licitante alega que versão revisada do edital não atende as determinações do Tribunal de Contas.
por Samantha Ciuffa
Desabastecimento é um dos apontamentos (Foto: Divulgação)

A empresa GS Inima Brasil pede na Justiça que o novo edital revisado de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) seja suspenso de forma provisória e em caráter de urgência, já que a nova licitação está marcada para ocorrer no dia 14 de dezembro, às 9h.

A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra os membros da Comissão Julgadora da Concorrência Pública 13/2022 – esta que foi republicada em setembro de 2023 em versão revisada após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – e contra o prefeito de Marília, Daniel Alonso (sem partido).

Já em tramitação pela Vara da Fazenda Pública de Marília, o pedido de liminar – decisão provisória de urgência – tem como base alegações de que a versão revisada do edital de concessão do Daem não teria atendido diversas determinações do TCE.

A empresa afirma ter apresentado impugnação ao novo texto da licitação no mês de novembro, apontando os vícios que teriam sido identificados, mas o recurso administrativo foi rejeitado pelos membros da Comissão Julgadora.

Diante da situação, a GS Inima decidiu entrar com pedido de liminar na Justiça para tentar suspender o edital revisado de concessão do Daem até que os supostos vícios sejam resolvidos.

ALEGAÇÕES

Conforme consta no documento, a licitante afirma que foram desrespeitados diversos ajustes elencados anteriormente pelo Tribunal de Contas no novo edital.

São listados pela empresa aspectos que abrangem pontos como a qualificação técnica, ausência de estudos de viabilidade econômico-financeira da concessão e metas de universalização.

A autora ainda alega a persistência de informações desatualizadas no Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

A GS Inima declara, portanto, que o edital revisado continua com ilegalidades, “tanto em relação à aplicação da Lei de Licitações, quanto em relação à Lei de Concessões e ao Marco Legal do Saneamento”, e pede a suspensão do mesmo.

ENTENDA

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do dia 17 de dezembro de 2022 o termo de abertura do edital de licitação para a concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) pelo prazo de 35 anos. A concorrência pública teve a data marcada para ser realizada no dia 21 de março de 2023.

Conforme publicado pelo Marília Notícia, em fevereiro de 2023, a Matra e outras empresas licitantes entraram com ações, tanto no Tribunal de Justiça quanto no Tribunal de Contas, para tentar frear o processo licitatório por supostas diversas irregularidades no certame.

Em março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu suspender temporariamente a licitação para concessão do Daem, levando em conta inclusive um processo movida pela GS Inima, à época. A empresa, vale lembrar, foi defendida em tribuna na Câmara Municipal pelo vereador Junior Féfin (União Brasil).

Em seguida, poucos dias depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também suspendeu o processo.

Após julgamento, o Tribunal de Contas apontou ao menos 20 correções necessárias e recomendou que a concessão fosse retomada assim que o município resolvesse as irregularidades.

No final de agosto, o Tribunal de Justiça autorizou e, no início de setembro, a Prefeitura retomou de fato o processo de licitação. Em seguida, a Matra apontou conflito de interesse na nova edição do texto.

Segundo apurado pelo Marília Notícia, o novo edital revisado e republicado ampliou o investimento de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,3 bilhões.

OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura de Marília e a Diretoria de Divulgação e Comunicação informam que, diante da movimentação processual, o município só se manifestará caso a Justiça acate a referida liminar.

Já o Daem informou que, provavelmente, não é parte na ação judicial citada. “Sendo assim, não tem conhecimento formal dos termos da inicial e, consequentemente, do teor do pedido de concessão de liminar. Deste modo, e porque o processo de concessão tramita junto ao setor de licitações da Prefeitura, a autarquia não tem posicionamento a ser exposto.”

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