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Marília
ter. 21 mar. 2023

Concessão do Daem também é suspensa pela Justiça de Marília

por Samantha Ciuffa

Após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) de suspender a licitação de concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à iniciativa privada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) também concedeu duas liminares – nesta segunda-feira (20) – que interrompem o processo.

As decisões de ambos os casos foram do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, que analisou as ações propostas pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) e pela empresa Telar Engenharia e Comércio S.A.

O magistrado autorizou as tutelas de emergência para os dois processos, causando a suspensão do certame e da sessão de entrega e abertura das propostas de empresas interessadas no processo licitatório de cessão dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário da cidade, prevista para ocorrer nesta terça-feira (21).

MATRA

No primeiro caso, o juiz entendeu que houve opacidade de dados envolvendo balancetes e a declaração de bens do Daem durante período considerável da vigência do edital. Cruz acolheu o argumento da Matra de que não houve a realização de estudo técnico preliminar para o certame.

Também foi apontada irregularidade na receita da futura Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae) corresponder a 0,5% do faturamento da empresa concessionária.

De acordo com o despacho, o fato do ente público que fiscaliza ser remunerado diretamente pela empresa privada fiscalizada, em detrimento da coletividade de usuários do serviço de água e esgoto, contraria o princípio da impessoalidade – que deve colocar em primeiro lugar o interesse público da população.

Entre outros argumentos, o juiz considerou, por fim, que existem inconsistências no edital, na lei local de regência e no procedimento adotado, que devem ser harmonizadas com a Constituição Federal. De acordo com Cruz, é função do Poder Judiciário corrigir essas ilegalidades e inconstitucionalidades, sem violar a questão de separação de poderes, já abordada anteriormente nos autos.

Desta forma, foi concedida a liminar à Matra, que suspende – até decisão contrária – o processo licitatório de concessão dos serviços públicos do Daem, além da sessão de abertura dos envelopes com as propostas.

CONCORRENTE

No caso da ação protocolada pela empresa Telar Engenharia, o magistrado afirmou em sua decisão que o Poder Concedente “não está preparado tecnicamente, ao menos por ora, a tratar da concessão do relevantíssimo serviço público de forma técnica, clara e com observância estrita dos termos da Lei Federal nº 11.445/2007”, diz o texto.

O principal argumento citado foi o de ausência de previsão das metas de universalização no edital, prevista pela Lei de Saneamento Básico.

“Não é possível transferir a execução de serviço público essencial a empresa privada sem que o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto atenda a população de Marília, da forma mais ampla possível. Por outro lado, todos os licitantes, ao formularem suas propostas, devem ter a oportunidade de estudarem a viabilidade econômico-financeira dos serviços que pretendem oferecer à coletividade mariliense, considerada a meta de universalização pré-estabelecida pelo Poder Concedente, o que, aqui, simplesmente não ocorreu”, afirma o documento.

A liminar concedida neste caso também suspende a concorrência e a sessão de abertura dos envelopes das propostas.

TCE

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), órgão fiscalizador e instância independente do Poder Judiciário, já havia publicado a decisão de suspender temporariamente o mesmo processo de licitação na última quinta-feira (16).

O despacho levou em conta três processos diferentes, de autoria das empresas GS Inima Brasil Ltda., Aegea Saneamento e Participações S.A. e Dal Pozzo Advogados.

Os questionamentos englobaram situações como as exigências de habilitação técnica excessivas pelo edital, a utilização de informações desatualizadas no plano local de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ausência de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão, a ocorrência de desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos, entre outros.

No despacho, o conselheiro do TCE Robson Marinho entendeu que os pontos levantados pelas empresas são válidos e, portanto, pontuou pela suspensão do processo licitatório, também considerando que a abertura das propostas estava marcada para hoje (21).

OUTRO LADO

Em nota, o Município de Marília alega que não há conflitos no edital de concessão dos serviços de água e esgoto, atualmente operados pelo Daem. “O Poder Público está consciente dos trâmites e confia nas decisões da Justiça. Presta todos e quaisquer esclarecimentos, apresenta todas as informações solicitadas e mantém-se na total transparência dos atos públicos. O Município trabalha com segurança jurídica para construção de certame justo”, reforça.

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