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seg. 27 nov. 2023
OPORTUNIDADE

Pompeia prorroga prazo para adesão ao programa de regularização fiscal

O Refim proporciona uma oportunidade adicional para que pessoas físicas e jurídicas renegociem suas dívidas com descontos especiais em juros e multas.
por Marcelo Martin

A Prefeitura de Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília) segue com o Programa de Recuperação Fiscal Municipal 2023 (Refim), uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos municipais em condições especiais. Os descontos podem chegar até 100% em multa e juros.

O prazo terminaria no dia 20 de novembro, mas a administração municipal resolveu prorrogar seu encerramento e, agora, os contribuintes têm até dia 20 de dezembro de 2023 para aproveitarem a oportunidade.

O Refim teve início em 20 de outubro. O objetivo é ajudar cidadãos e empresas a resolverem suas pendências financeiras com a Prefeitura de Pompeia.

Os débitos a serem regularizados são tributos municipais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Os débitos, sejam ou não inscritos em dívida ativa, e mesmo aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada, podem ser quitados à vista ou parcelados, com benefícios significativos.

Os pagamentos à vista terão redução de 100% da multa e juros de mora. Já quem optar pelo parcelamento terá redução de 50% da multa e juros, de acordo com o montante consolidado da dívida.

A Prefeitura ressalta que débitos que já foram objeto de parcelamento, incentivados pelo Refim ou outros, não podem ser reparcelados, devendo ser apenas quitados à vista.

Os contribuintes podem parcelar seus débitos da seguinte forma:

  • Em até 12 parcelas mensais para débitos de até R$ 5.000;
  • Em até 24 parcelas mensais para débitos entre R$ 5.000,01 a R$ 10.000;
  • Em até 36 parcelas mensais para débitos entre R$ 10.000,01 a R$ 15.000;
  • Em até 48 parcelas mensais para débitos entre R$ 15.000,01 a R$ 20.000;
  • E em até 60 parcelas mensais para dívidas iguais ou superiores a R$ 20.000,01.

Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes estarão fazendo uma confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos existentes em seu nome na qualidade de contribuinte ou responsável, além de aceitação plena de todas as condições estabelecidas na Lei.

Para mais informações e orientações sobre como aderir ao programa, os contribuintes podem entrar em contato com o Setor de Tributação pelo telefone (14) 3405-1509.

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