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qua. 29 mar. 2023

Justiça de Assis marca audiência no caso Catarina Mercadante

por Daniela Casale

Catarina cursava medicina na Unimar, em Marília (Foto: Arquivo Pessoal)

A Justiça de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) negou pedido da defesa de Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, que solicita a rejeição da denúncia e falha na acusação de homicídio doloso. A decisão também agenda audiência de instrução, debates e julgamento.

Almeida é acusado de causar o acidente que matou a estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, 22, no último dia 29 de janeiro na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (distante 41 quilômetros de Marília).

No despacho publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), o juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal de Assis, pontua que a defesa “alegou inépcia da inicial acusatória, por entender que houve classificação errônea do crime imputado ao acusado.”

Contudo, no parecer, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) diz que ponderou que há indícios suficientes para a persecução penal, ou seja, para continuidade do processo.

O magistrado considerou que “não há que se falar em inépcia da inicial, dada a verificação de indícios de autoria de fatos penalmente puníveis, descritos na denúncia em estrita observância aos requisitos preconizados no art. 41 do Código de Processo Penal.”

Júnior também afirma que é necessária a apuração de provas. ” a bem da verdade, a alegação de que os fatos não ocorreram do modo como descrito na inicial é questão atinente ao mérito, que depende de aprofundado do exame de provas. Deste modo, durante o curso da instrução criminal, preservada a ampla defesa e o contraditório, haverá toda a garantia para aferição das questões assacadas pelas partes, razão pela qual, por ora, não há o que se alterar.”

O juiz agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de maio às 14h. A audiência será realizada por videoconferência.

Vale lembrar que o inquérito do caso foi concluído pela Polícia Civil no final de fevereiro, com pedido de prisão por homicídio com dolo eventual, devido à extrema irresponsabilidade de Luís Paulo ao volante no momento do acidente. O MP também se manifestou a favor da prisão de Almeida, mas o juiz negou o pedido de prisão preventiva do rapaz.

Catarina tinha apenas 22 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

INQUÉRITO

De acordo com o inquérito assinado pelo delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas que também responde pela Delegacia de Echaporã, a conduta do motorista da caminhonete S10 seria típica de homicídio culposo na direção de veículo automotor, porém após análise das provas, indiciou Almeida por homicídio com dolo eventual.

“Testemunhas ouvidas e que presenciaram o acidente revelaram que o autor trafegava com sua caminhonete S10, em pista única de rolamento, no sentido Marília-Echaporã, atrás de um fila de carros, cujos veículos vinham em velocidade reduzida, cujo trecho sinalizado por indicativa faixa contínua vedava a ultrapassagem no local”, afirma o delegado na conclusão do inquérito policial.

Sampaio concluiu que em dado momento, Almeida empreendeu velocidade, passando de forma arriscada por outros veículos, culminando com a colisão frontal com o veículo da vítima, que vinha em sentido contrário, levando a condutora à morte, no próprio local do acidente de trânsito.

“O motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo Polo. Um dos veículos, com câmera de filmagem, captou parte das ultrapassagens perpetrada por Luís Paulo Machado de Almeida, que extrapolou os limites da imprudência. Fez ultrapassagem em local proibido, no início da noite, cuja visibilidade era limitada, agravada pelo aclive da pista, impedindo que visualizasse naquele trecho outro automóvel”, diz o delegado.

Luís Marcelo Perpétuo Sampaio também destacou que a velocidade excessiva impediu que o acidente fosse evitado. Ele entendeu que o representante comercial assumiu o risco de produzir o resultado, pois era perfeitamente previsível que outro veículo viesse em sentido contrário, onde havia uma fila de carros que dificultava a manobra de ultrapassagem.

“O autor não se importou com o resultado. Desejava tão somente abreviar a viagem com ultrapassagens arriscadas para que chegasse ao seu destino final, que seria a cidade de Londrina-PR”, afirma Sampaio.

Para o delegado, o autor estava acordado no momento do acidente de trânsito, pois antes da colisão, tentou frear a caminhonete que conduzia, ao contrário do que Almeida disse durante o registro do boletim de ocorrência, quando afirmou ter cochilado enquanto dirigia, motivando a batida frontal.

A autoridade policial teve convicção que Luís Paulo Machado de Almeida assumiu o risco de matar, quando fez ultrapassagens de vários veículos em local proibido, pedindo a decretação da sua prisão preventiva, por materialidade e indícios suficientes da autoria.

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