Obrigação do uso de EPI no transporte é suspensa
A Associação Mariliense de Transporte Urbano de Marília (AMTU), que representa as duas empresas que atuam no serviço de transporte público da cidade, informa que desde a última sexta-feira (3) um novo decreto do governo do Estado de São Paulo está em vigor. A norma suspende a obrigatoriedade do uso da máscara nos ônibus.
Segundo o decreto nº 67.529, o uso da máscara, entretanto, passa a ser recomendado (mas não obrigado) aos idosos e sintomáticos.
A medida foi tomada em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo em 2 de março, com decreto publicado e em vigor desde o dia 3.
A decisão está em consonância com a da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em desobrigar o uso do item em portos e aeroportos do país. O uso de máscara segue obrigatório nos serviços de saúde de todo o Estado, seja ele público, privado ou filantrópico.
A recomendação para o uso no transporte coletivo determinada pelo novo decreto seria apenas para as pessoas com mais de 65 anos de idade; com alguma imunodeficiência; com comorbidades ou com sintomas respiratórios.