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Marília
ter. 25 out. 2022

Câmara aprova cestas básicas para servidores da Codemar e Emdurb

por Alcyr Netto

Vereadores aprovaram todos os projetos apresentados nesta segunda (Foto: Divulgação/Câmara de Marília)

A Câmara dos Vereadores de Marília aprovou todos os projetos apresentados na pauta desta segunda-feira (24), durante a 34ª sessão ordinária do ano. Foram aprovados projetos para modificar a Lei sobre o Código Tributário do Município e que autoriza a Codemar e a Emdurb a entregarem cestas básicas para os colaboradores da ativa.

A primeira votação foi do Projeto de Lei Complementar 28/2022 modifica a Lei Complementar 889/2019, que trata do Código Tributário de Marília. Apenas o vereador Eduardo Nascimento (PSDB) foi contrário, ao votar contra o projeto em segunda discussão.

O prefeito Daniel Alonso (PL), em sua exposição de motivos, destacou que as alterações decorrem de um estudo realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, com a exclusão das palavras “úteis”, tendo em vista que não está em consonância com o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 153 da Lei Orgânica do Município.

Uma das mudanças, segundo exposição do prefeito, tem como objetivo aumentar o rol de documentos aceitos para fins de baixa retroativa. A nova redação também pretende alcançar um número maior de contribuintes.

Em votação unânime, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 115/2022, que autorizou o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para a realização de atividades institucionais mediante ampla divulgação de informações relevantes sobre a profissão.

Já o Projeto de Lei 118/2022, aprovado pelos vereadores, autorizou a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar) a concederem mensalmente uma cesta de alimentos aos seus funcionários ativos.

EXTRAORDINÁRIA

A sessão extraordinária contou com a votação de apenas dois projetos. No primeiro deles, os vereadores concordaram com o Projeto de Lei Complementar 29/2022, que transforma a função de “supervisor de serviços de encargos sociais” para “diretor de encargos patronais e informações sociais”.

Outro projeto aprovado foi o 119/2022, modifica o Estatuto do Magistério, referente à jornada especial e às funções de auxiliar de direção e professor coordenador. As alterações entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

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