MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Política
qui. 13 out. 2022

TSE proíbe campanha de Bolsonaro de chamar Lula de ladrão

por Agência Estado

O ministro Paulo Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), veiculada na televisão, que se refere ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “ladrão”. Na avaliação do ministro, a mensagem contra o petista “desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência”. Sanseverino fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Resulta presente a plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”, escreveu o ministro em despacho assinado na noite desta quarta-feira, 12.

A decisão acolhe um pedido da Coligação Brasil da Esperança, que se insurgiu contra a “transmissão ao público de fatos inverídicos e ofensivos a honra” do ex-presidente, uma vez que a propaganda veiculada pela campanha do opositor, Bolsonaro, “conduz o eleitor a falsa informação de que Lula não é inocente” A campanha petista sustenta que, “segundo os ditames constitucionais, o estado de inocência somente pode ser infirmado com o trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória”.

A avaliação de Sanseverino foi a de que a propaganda eleitoral questionada é ilícita, “pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”.

“É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal. A Constituição Federal é clara ao estabelecer o marco temporal final da presunção de inocência, nos termos do art. 5º, LVII, de que: “Ninguém será considerado culpado, até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'”, registra trecho da decisão.

Segundo o ministro do TSE, a ilegalidade da propaganda de Bolsonaro se encontra no uso das expressões “corrupto” e “ladrão”, “atribuídas abusivamente” ao petista, “em violação a presunção de inocência” e a dispositivo do Código Eleitoral, que veda calúnia, difamação ou injúria em propagandas eleitorais.

“Não há mera menção a fatos pretéritos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política, pois transmite mensagem que imputa ser o candidato ‘corrupto’ e ‘ladrão’, desrespeitando regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e que viola os preceitos normativos previstos nos arts 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23 610/2019”, registra trecho do despacho.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 2
    Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
  • 3
    Marília Shopping anuncia 4ª expansão e confirma chegada das redes Soneda e Daiso
  • 4
    Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte

Escolhas do editor

SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
POLÍTICA
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Últimas notícias

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator
Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie