Justiça determina isenção do pedágio para dois moradores
Mais duas ações para isenção da tarifa do pedágio instalado na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, em Marília, tiveram parecer favorável da Justiça nesta terça-feira (26).
As ações foram propostas por moradores das imediações do pedágio, que fica no quilômetro 315 da rodovia. A decisão favorável (em ambas ações) foi do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
De acordo com a decisão, a concessionária Entrevias – responsável pelo trecho – fechou o acesso à rota alternativa depois que usuários da rodovia foram flagrados seguindo na contramão para escapar da cobrança do pedágio.
Sendo assim, o juiz determinou que a isenção da cobrança do pedágio seja concedida até que a concessionária viabilize uma rota alternativa gratuita ou mude a praça de pedágio para fora dos limites do município. A multa fixada para cada violação é de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
No mês passado, o Marília Notícia repercutiu outras três decisões semelhantes.
OUTRO LADO
Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias informa que “as decisões liminares são cumpridas, e que apresenta regular defesa no processo judicial.”