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Marília
sex. 01 jul. 2022

TRE mantém cadeira de Nascimento na Câmara

por Alcyr Netto

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a cadeira do vereador Eduardo Nascimento (PSDB) na Câmara Municipal. Na decisão, a Corte julgou que o parlamentar não se desfiliou do partido, portanto deve perder o mandato.

O pedido para perda da cadeira foi protocolado pelo próprio diretório do PSDB, pelo atual secretário municipal dos Direitos Humanos, Wilson Alves Damasceno (primeiro suplente), e pelo ex-vereador José Carlos Albuquerque (2º suplente).

A solicitação apontava que Eduardo Nascimento tinha se desfiliado do PSDB sem justa causa, unicamente por articulação política e interesse pessoal do parlamentar. O processo foi julgado extinto sem julgamento do mérito em relação a José Carlos Albuquerque, já que a legitimidade ativa se restringe apenas ao primeiro suplente, segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Durante o processo, Nascimento afirmou que não pediu a desfiliação, mas uma autorização para ingressar com ação, visando o reconhecimento da justa causa para se desligar do partido. Entretanto, como o ato foi julgado improcedente pelo TRE, o parlamentar diz que não chegou a requerer a desfiliação.

“Vê-se que o documento que acompanha a exordial e denominado ‘pedido de desfiliação’ é, na verdade, um expediente encaminhado por Eduardo Duarte do Nascimento ao então presidente do PSDB de Marília, solicitando informações sobre possível desfiliação partidária, e não requerendo a sua desfiliação”, escreve o relator Maurício Fiorito.

O juiz eleitoral ainda destaca que a executiva do partido não tem poderes para determinar, em reunião, que o requerido seja desligado com base unicamente no documento, que não traz pedido expresso de desfiliação partidária.

“Por mais que o órgão partidário tenha lançado a extinção do vínculo nos seus registros internos do sistema Filiaweb, como o cartório eleitoral não adotou a mesma providência, pois, repita-se, o eleitor não fez qualquer comunicação ao juiz eleitoral, a informação que permanece nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral é a filiação de Eduardo Duarte do Nascimento ao PSDB desde 31/03/2020”, conclui a decisão.

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