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seg. 30 maio. 2022

Tupã volta a exigir uso de máscara em prédios

por Daniela Casale

Devido ao aumento dos casos de Covid verificado nos últimos dias, a Prefeitura de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) publicou o decreto nº 9.545, que volta a fixar medidas preventivas com objetivo de combater a disseminação da doença.

Segundo o prefeito Caio Aoqui (PSD), apesar de a maioria dos casos apresentar sintomas leves e sem necessidade de internação, o aumento da incidência da doença torna necessária a prevenção.

“Infelizmente estamos verificando novo aumento de casos de Covid nas últimas semanas. E mesmo que a maioria dos casos tenha apresentado quadro sintomático leve, em sua maioria não necessitando de internação, achamos por bem estabelecer novamente medidas preventivas para conter o avanço da doença. Além de evitar novas contaminações, essas medidas preventivas também têm por objetivo evitar a necessidade de adotar medidas restritivas mais drásticas futuramente”, explicou.

As novas medidas restritivas entram em vigor nesta segunda-feira (30) e incluem a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, tanto para a entrada quanto para a permanência e circulação em todos os prédios e estabelecimentos públicos ou privados do município, incluindo escolas, creches, igrejas, comércios, repartições públicas, bares e restaurantes, estabelecimentos de serviço com atendimento ao público em geral (cabeleireiros, oficinas, lotéricas, bancos), academias de ginástica e congêneres.

Ainda segundo o decreto, a máscara só poderá ser retirada temporariamente para consumo de alimentos e bebidas, devendo ser recolocada imediatamente após a consumação.

Todos os estabelecimentos também terão que disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos, em recipientes visíveis e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída.

Com relação aos estabelecimentos de ensino, como creches, escolas e faculdades, nas salas onde houver registro de cinco casos positivos de Covid-19, as atividades deverão ser suspensas pelo período de sete dias. O funcionamento só poderá ser retomado após a sanitização do ambiente.

O decreto estabelece ainda que a realização de shows, eventos musicais e congêneres, com público acima de 100 pessoas, estará sujeito à fiscalização das autoridades sanitárias municipais para que todas as medidas preventivas sejam devidamente obedecidas.

O descumprimento ao decreto acarretará sanções previstas na Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual), que inicialmente prevê advertência e posteriormente multa pecuniária de até 50 Unidade Fiscal do Município (UFMs), valor que poderá dobrar em caso de reincidência.

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