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Brasil e Mundo
sex. 02 out. 2015

‘Sublocação dentro das regras’, por Bruno Caetano

por Marília Notícia

Por Bruno Caetano

As vendas não estão nenhuma maravilha. O seu cliente anda meio arredio, pensando duas em vezes em gastar já que a inflação alta (9,57% no acumulado dos últimos 12 meses) tem corroído salários e o emprego dele está balançando (a taxa de desemprego subiu para 7,6% em agosto nas principais regiões metropolitanas do País e é a maior desde setembro de 2009). Nesse meio tempo, as contas da sua empresa apertaram. Ao procurar formas de reduzir gastos, você lembra que no imóvel alugado para seu negócio há uma sala sem uso. Por que não sublocá-la e aliviar um pouco as despesas?

A sublocação é uma possibilidade prevista em lei a ser usada em aluguéis residenciais e comerciais. Mas a prática só é permitida se constar no contrato assinado com o dono do imóvel.

Então nessa hora surge um empecilho: você não havia pensado nisso quando fechou o acordo e, agora que teve a ideia, vem esse banho de água fria. Mas nem tudo está perdido. A autorização pode ser dada pelo locador por meio de um documento complementar, mesmo depois do início da vigência do contrato inicial. Isso necessariamente tem de ser feito por escrito, já que um ajuste verbal seria arriscado juridicamente.

Talvez, o mais difícil seja conseguir a concordância do proprietário, que pode não querer outro inquilino, pois assim ele mantém o controle de quem está na casa. Além disso, normalmente locadores não aceitam que a sublocação seja para uma atividade totalmente diferente da primeira, descaracterizando o uso do imóvel. Portanto, será preciso restringir a oferta a empreendimentos afins.

Se ocorrer a sublocação sem permissão, o dono da propriedade pode anular o contrato de aluguel e o inquilino original estará sujeito a pagar multa rescisória. Ele teria ainda direito de entrar com ação de despejo para recuperar a posse do bem. Conclusão: não vale a pena nem cogitar fazer algo sem consentimento.

Saiba que a duração do contrato de sublocação não pode ultrapassar o da locação. O valor cobrado também está limitado ao acerto anterior, justamente para evitar exploração comercial.

Não se esqueça de que esse sublocatário passará a fazer parte do dia a dia do seu local de trabalho, fator a ser considerado também.

De qualquer forma, a sublocação pode ser conveniente para todas as partes envolvidas desde que respeitadas as regras. Sem base na legislação, qualquer combinação torna-se um problema em potencial. Informe-se, pese prós e contras e tome a decisão conscientemente.

***

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

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