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Brasil e Mundo
seg. 29 nov. 2021

Anvisa investiga se brasileiro que veio da África tem Ômicron

por Agência Estado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou neste domingo, 28, que identificou um caso positivo de covid-19 em um passageiro brasileiro com passagem pela África do Sul e que desembarcou no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, neste sábado, 27. Não há ainda a confirmação que o caso seja da variante Ômicron.

A rede de saúde ainda vai realizar o sequenciamento genético para identificar o vírus. O procedimento deve ser concluído nesta segunda-feira, 29. O passageiro, que estava em um voo da Ethiopian Airlines, está em isolamento e já havia sido vacinado

Em nota, a Anvisa informou que fiscaliza e exige que o viajante apresente exame PCR negativo para covid-19 realizado em, no máximo, 72 horas antes do voo internacional (na origem do voo). O passageiro chegou ao Brasil com teste negativo, assintomático. No entanto, após sua chegada, a Anvisa foi informada às 21h12 deste sábado sobre o resultado positivo de novo teste de RT-PCR, feito por laboratório no aeroporto.

A agência notificou o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) nacional, estadual e municipal, às 1h07 de hoje. A Vigilância epidemiológica da cidade de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, também foi acionada para acompanhar o caso.

Após a identificação e testagem com resultado positivo para covid, o passageiro foi colocado em isolamento e já está em quarentena residencial. Os órgãos de saúde estadual e municipal passaram a fazer o monitoramento do caso. O Ministério da Saúde acompanha o caso.

Após recomendação da agência, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue estão proibidos.

A agência também recomendou, neste sábado, que Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia fossem incluídos na lista de países sujeitos a restrições.

De acordo com a Portaria vigente, o viajante brasileiro procedente ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue, nos últimos quatorze dias antes do embarque, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final.

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