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sex. 19 mar. 2021

Tupã derruba liminar que obrigava fechamento do comércio

por Daniela Casale

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão da Justiça de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) que concedeu liminar suspendendo os decretos municipais que possibilitavam o funcionamento do comércio local, mesmo durante a fase vermelha do Plano São Paulo.

A Prefeitura deve se reunir com o Comitê de Enfrentamento ao coronavírus para definir as novas regras para reabertura do comércio.

Decisão, em primeira instância, obrigou os estabelecimentos não essenciais a suspenderem o atendimento presencial, além de determinar que o município seguisse as medidas restritivas do Plano São Paulo.

A Prefeitura recorreu junto ao TJ, que acatou o recurso, por meio do desembargador Borelli Tomaz Jr. Na prática, a decisão do TJ devolve ao município o direito de regulamentar o funcionamento do comércio.

O prefeito Caio Aoqui (PSD) informou que a Prefeitura tem ciência da decisão, mas ainda não foi notificada oficialmente.

Ele esclareceu também que apesar da posição favorável do TJ, a Prefeitura ainda está impedida de autorizar a reabertura do comércio, já que os decretos anteriores regulamentavam o funcionamento dos setores produtivos nas fases amarela, laranja e vermelha do Plano São Paulo e não na fase emergencial.

Como Tupã e todo o estado estão atualmente classificados na recém-criada fase emergencial, um novo decreto deverá elaborado junto ao Comitê de Enfrentamento ao coronavírus para definir as novas regras para o funcionamento do comércio.

Caio esclareceu ainda que no momento continua em vigor o decreto municipal nº 9.007, que determina medidas mais restritivas nos finais de semana dos dias 20 e 21 e 27 e 28 de março.

Ou seja, fica mantida a decisão de suspender o funcionamento de todos os setores, incluindo os chamados essenciais, nestes dois finais de semana.

Segundo o decreto, deverão suspender os atendimentos presenciais nestes quatro dias, o comércio em geral, supermercados, mercearias, conveniências, feiras, padarias, bares e restaurantes.

Também estão proibidas reuniões religiosas, eventos culturais, além de toda e qualquer atividade social que implique aglomerações.

Os únicos segmentos que poderão manter o atendimento ao público nestes dois finais de semana, desde que obedecidas todas as medidas sanitárias de prevenção à Covid, são os postos de combustíveis, farmácias e drogarias.

Já os serviços de delivery poderão funcionar normalmente nestes dois finais de semana, mas terão que permanecer de portas fechadas e trabalhando com ocupação máxima de 30%, sem qualquer tipo de atendimento presencial.

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