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Marília
qui. 18 fev. 2021

Justiça nega permissão para Renner seguir horário próprio

por Carlos Rodrigues

Loja quer seguir seu próprio horário, independente de sábados, domingos ou feriados (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

Uma loja de departamentos com unidade em Marília, teve negado pela Justiça pedido de liminar que tentava garantir o funcionamento sem obrigação de cumprir o Código de Posturas do Município. Na prática, a loja seguiria seu próprio horário, independente de sábados, domingos ou feriados.

A ação foi ajuizada no ano passado pela Lojas Renner S.A., que tem unidade instalada com acessos pelas ruas Nove de Julho e São Luiz. Em dezembro, uma liminar foi negada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

A empresa ainda tentou reverter, mediante um agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na última segunda-feira (15), a relatora, desembargadora Vera Angrisani, negou o agravo e manteve a liminar rejeitada.

Entenda o caso

Na inicial (peça jurídica que dá início ao processo) a Renner apontou “graves lesões geradas pela Lei Municipal 13/92″, que é o Código de Posturas do município de Marília.

Na legislação está especificado que o horário do comércio aos sábados é das 9h às 13h, com previsão de abertura até às 17h em dois sábados ao longo do mês. A lei local também determina que aos domingos e feriados, o comércio deve estar fechado.

A Renner apontou que existe quebra do princípio de isonomia, em relação a outros setores da economia, que podem exercer suas atividades fora do período determinado na lei mariliense.

Apontou ainda que a legislação local prevê a suspensão de alvará de funcionamento em caso de descumprimento, o que levou a loja a acionar a Justiça, afim de exercer as atividades em horários não especificados, sem expor-se ao risco de punição pelo Poder Público Municipal.

O juiz considerou, ao negar a liminar, que o município age no “exercício da competência de que foi atribuída pela Constituição Federal”. O texto da Carta Magna, reforçado por Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que compete ao município fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Embora a liminar tenha sido negada – e o agravo contra a decisão em Marília tenha sido indeferido pela desembargadora – a ação segue tramitação na Justiça e a Renner ainda pode obter sentença contrária o Código de Posturas do Município, para abrir as lojas em horários e dias indeterminados pela Prefeitura.

O Marília Notícia tentou contato com a Renner, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestação.

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