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Marília
qua. 03 fev. 2021

TJ-SP reforma decisão sobre deputado Vinicius Camarinha

por Leonardo Moreno

Deputado estadual Vinicius Camarinha teve sentença reformada pelo TJ (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) livrou o deputado estadual e ex-prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSB), da perda da função pública e direitos políticos após condenação por improbidade administrativa em primeira instância.

A Corte Paulista acatou parcialmente o recurso apresentado tanto por Vinicius, quanto pelo ex-presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) de sua gestão, Marco Antônio Alves Miguel, igualmente réu no processo.

Em decisão assinada na quarta-feira (27) da semana passada, a desembargadora Isabel Cogan, relatora da apelação, reconheceu que “Marco Antônio recebeu em pecúnia as férias referentes ao mês de janeiro de 2016 e, ainda assim, usufruiu das férias, tendo sido beneficiado duplamente”.

No entanto, ela considerou a punição aplicada pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, como “evidentemente desarrazoada e desproporcional”.

A relatora foi acompanhada em seu voto pelos demais membros da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ao manter apenas a multa civil equivalente a dois salários de Vinicius, quando prefeito, e um salário de Miguel enquanto presidente da Emdurb.

“Os recursos são providos para afastar as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário”, escreveu a desembargadora.

De acordo com ela, Vinicius pagará mais, pois “encontrava-se no topo da hierarquia e deveria, portanto, ter melhor zelado pela estrita observância dos princípios que regem a Administração Pública, tais como o da legalidade, moralidade e transparência”.

Marco Antônio Alves Miguel também não teve perda de direitos políticos (Foto: Divulgação)

Entenda

A decisão de primeira instância saiu em março de 2020, como mostrou o Marília Notícia na época.

O promotor Oriel da Rocha Queiroz apontou em denúncia, que originou a ação de improbidade, que Marco Antônio tirou férias antes de ter direito e sem a devida publicação no Diário Oficial, o que seria ilegal.

Ele também teria assinado documentos referentes ao período e não teve os dias que ficou fora descontados de seu salário.

Entre as provas utilizadas no processo, estão publicações feitas no Facebook que comprovam a estada de Marco Antônio no exterior com familiares, em período em que deveria estar trabalhando.

A comprovação do dano ao erário, segundo o juiz, ocorre devido à regularização do afastamento do ex-presidente da Emdurb quase um ano após suas “férias informais”.

“Vinícius Almeida Camarinha, na condição de prefeito municipal, autorizou informalmente o afastamento do correquerido Marco Antônio Alves Miguel do serviço público no período de 18 de janeiro de 2016 a 06 de fevereiro de 2016, antes mesmo deste adquirir o período de 12 (doze) meses exigido para a fruição de férias”, escreveu o magistrado citando o Ministério Público.

A sanção aplicada, no entanto, foi atenuada pelo TJ-SP porque a situação teria sido regularizada quando Marco Antônio foi exonerado da Emdurb.

Veja a decisão do TJ-SP na íntegra, [clique aqui].

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