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Marília
sáb. 14 nov. 2020

“Estou apto para votar e o seu voto em mim é válido”, provoca Daniel

por Carlos Rodrigues

Prefeito Daniel provocou seu principal rival nas redes sociais (Foto: Divulgação)

O prefeito de Marília e candidato à reeleição, Daniel Alonso (PSDB), usou as redes sociais para provocar o principal adversário, Abelardo Camarinha (Podemos), com um argumento que deu o tom nos últimos dias de campanha.

“Estou apto para votar, e o seu voto em mim é válido!”, postou Daniel. “Como pode uma pessoa impedida de votar ter moral para receber o voto de alguém?”, questionou em outra publicação.

Em decisão no começo desta semana o juiz da 70ª Zona Eleitoral (ZE) de Marília, Luís César Bertoncini, afirmou que Camarinha está com seus direitos políticos suspensos e não pode sequer votar.

“A princípio tal conclusão pode causar perplexidade. Como pode o cidadão que está com seus direitos políticos suspensos participar como candidato se nem mesmo pode votar?”, também questionou o juiz. Mas o próprio magistrado explicou a sua interpretação, ao permitir que Camarinha tenha o nome em urna e receba votos sub judice.

De acordo com o juiz, “se impedir desde já o direito do candidato participar das eleições (fazendo campanha e estando na urna eletrônica) e acaso venha a ser modificada pelas instâncias superiores uma decisão neste sentido (por apreciação errônea do documento que informa a suspensão dos direitos políticos, ou por já ter transcorrido o prazo de suspensão, por exemplo), restariam nulas as eleições, exatamente por ter impedido de participar do pleito pessoa que poderia participar (segundo decisão das instâncias superiores)”.

O indeferimento do registro de candidatura em primeira instância foi determinado pelo próprio Bertoncini e se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que transitou em julgado em 2019.

A Corte de Contas Federal mandou Camarinha devolver R$ 333,5 mil que ele destinou ilegalmente de seu gabinete, quando deputado federal, para uma rádio de sua propriedade.

O político apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pedindo a reforma da decisão da 70ª ZE, para que o registro da candidatura seja deferido. Se isso não acontecer nas instâncias superiores seus votos devem ser anulados.

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