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Marília
sex. 06 nov. 2020

HC investe em tecnologia para triplicar atendimento bariátrico

por Daniela Casale

Dr. Roberto Tussi Jr. e Dra. Iara Alves Coelho Sganzella (Foto: Divulgação)

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – HC/Famema – anunciou que estará apto para triplicar sua capacidade de cirurgias bariátricas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a melhoria do parque tecnológico e aquisição de novos equipamentos a partir de 2021.

De 50 cirurgias bariátricas por ano, média da capacidade de atendimento atual dos serviços de Cirurgia Geral e de Cirurgia do Aparelho Digestivo, a capacidade técnica passará para 150 cirurgias anuais, segundo a instituição.

Os dois médicos cirurgiões do aparelho digestivo e responsáveis pelos procedimentos, Roberto Tussi Júnior e Iara Alves Coelho Sganzella afirmam que o atendimento não está sobrecarregado no momento.

“O paciente passa na primeira consulta e, se tiver com toda a documentação necessária, já é encaminhado para a realização dos exames pré-operatórios, com definição da data do procedimento já no próximo retorno”, declarou Roberto Tussi.

Já a cirurgiã Iara Sganzella acredita que o tempo médio de espera atual é de 30 a 45 dias. “Da primeira consulta até a realização da cirurgia”, especificou.

Os médicos informam que o HC oferece as técnicas cirúrgicas do By Pass Gástrico (no qual reduz-se o tamanho do estômago e há desvio do trânsito intestinal) e do Sleeve Gástrico (mexe-se apenas no estômago, sem desvio do trânsito intestinal). Ambas as intervenções são realizadas por videolaparoscopia.

Para agendar uma cirurgia bariátrica no HC, o paciente precisa obedecer aos critérios necessários para a realização desta cirurgia, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O paciente deverá estar enquadrado no diagnóstico de obesidade mórbida e indicações de Cirurgia Bariátrica, conforme preconiza a Portaria SAS n° 492 de 31 de agosto de 2007.

Para se enquadrar nestes critérios é preciso que os portadores de obesidade mórbida tenham Índice de Massa Corpórea – IMC – igual ou superior a 40kg/m2, estejam sem comorbidades e que não estejam respondendo ao tratamento conservador (com dieta, psicoterapia, atividade física, etc.).

O tratamento que deve ser realizado durante pelo menos dois anos e com orientação direta ou indireta de equipe de hospital credenciado/habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de obesidade.

Há ainda outros critérios, como portadores de obesidade mórbida com IMC igual ou maior do que 40 kg/m2 com comorbidades que ameacem a vida; pacientes com IMC entre 35 e 39,9 kg/m2 portadores de doenças crônicas desencadeadas ou agravadas pela obesidade.

Os dois cirurgiões chamam a atenção, porém, dos critérios que impedem a cirurgia bariátrica, como os casos de obesidade decorrente de doença endócrina (por exemplo, Síndrome de Cushing, por causa da hiperplasia suprarrenal) e o respeito aos limites da faixa etária de 18 a 65 anos, pois o tratamento cirúrgico não deve ser realizado antes das epífises de crescimento estarem consolidadas nos jovens.

A cirurgia também depende do paciente ter a capacidade intelectual para compreender todos os aspectos do tratamento, bem como dispor de suporte familiar constante. A pessoa e os familiares que o apoiam deverão assumir o compromisso com o seguimento pós-operatório, que deve ser mantido indefinidamente.

O paciente, para cirurgia, não pode apresentar alcoolismo ou dependência química ou de outras drogas, distúrbio psicótico grave ou história recente de tentativa de suicídio.

Após se enquadrar nesses critérios, o paciente deve ser avaliado por médico, um psicólogo e um nutricionista, que atestem a aptidão para a cirurgia bariátrica, do ponto de vista de sua área profissional.

Em posse dessa documentação, o paciente pode agendar sua consulta no ambulatório da cirurgia bariátrica para a avaliação se ele está apto ou não à realização do procedimento cirúrgico.

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