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Marília
sex. 06 nov. 2020

Entenda por que Camarinha é oficialmente um ‘ficha suja’

por Leonardo Moreno

Indeferido, barrado pela lei da ficha limpa Imagem: Reprodução)

Entre os muitos escândalos de corrupção envolvendo Abelardo Camarinha, um caso em específico de desvio de verba pública para o próprio bolso foi decisivo para que ele passasse a ser considerado oficialmente um político ‘ficha suja’.

Trata-se da destinação ilegal de verbas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) de Camarinha, quando deputado federal – entre 2011 e 2014 – para veículo de comunicação do qual ele é sócio em Marília, a Rádio 950.

As ilegalidades ficaram devidamente comprovadas e o caso transitou em julgado no Tribunal de Contas da União (TCU), que mandou o político devolver R$ 333,5 mil para os cofres públicos, mais uma multa de R$ 20 mil. Paralelamente, uma ação penal sobre o caso ainda corre na Justiça Federal.

Após denúncias recebidas pelo TCU, em 2015 foi aberta uma tomada de contas especial para apurar o caso, com relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues.

As contas foram rejeitadas e Camarinha apresentou recurso, mas não obteve sucesso. Segundo a Corte de Contas, o caso transitou em julgado – situação em que não cabem mais recursos que podem mudar a decisão – em 16 de agosto de 2019.

Após o trânsito em julgado, o TCU incluiu o nome do político na “Lista de responsáveis por contas julgadas irregulares”. Segundo o Tribunal, “o responsável que estiver nessa Lista não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares”.

A ‘lei da ficha limpa’ exige que “em anos eleitorais, compete ao TCU encaminhar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral a relação dos responsáveis com contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores”.

Consulta ao TCU mostra situação de Camarinha (Foto: Reprodução)

Justiça Eleitoral

Apesar de Camarinha constar na lista do TCU, a Justiça Eleitoral é quem deve verificar efetivamente sua inelegibilidade durante o processo de registro de candidatura. E foi isso o que aconteceu, justamente por causa da reprova de contas envolvendo a cota parlamentar.

Consulta ao canal oficial de divulgação de candidaturas – o DivulgaCand – mostra que Camarinha teve o registro de seu nome no pleito indeferido por ter sido barrado pela lei da ficha limpa. Ele está recorrendo da decisão, mas deve ir para as urnas ‘sub judice’.

O juiz eleitoral responsável pelo caso é Luís Bertoncini. De acordo com ele, “a decisão do TCU em procedimento de Tomada de Contas Especial de Deputado Federal, relativa ao uso dos recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, que julgue irregulares as contas e o condena nas sanções cabíveis, é apta a ensejar inelegibilidade, desde que presentes, obviamente, as demais condições”.

Tais condições, de acordo com ele, são contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Para Bertoncini, é o caso de Camarinha. “Com os reiterados ressarcimentos em seu favor de valores oriundos da Cota Parlamentar, com base em despesas relativas a supostos serviços prestados pela empresa da qual era sócio, o então Deputado não apenas atentou contra os princípios da honestidade e legalidade, como também locupletou-se ilicitamente, em prejuízo ao erário público”, escreveu o juiz.

“E não restam dúvidas de que sua conduta foi dolosa, eis que sócio (de 50%) da empresa cujas notas fiscais usou para embasar seus pedidos de ressarcimento, e não desconhecia a vedação legal que impedia seu intento”, completou.

O juiz apontou ainda que a decisão é irrecorrível – ou seja, transitou em julgado. Apesar de Camarinha alegar que apresentou um recurso de revisão ao TCU, o juiz argumenta que tal dispositivo não teria efeito suspensivo em relação à inelegibilidade.

“No caso ora analisado, o requerente/impugnado não trouxe nenhuma informação sobre ter sido concedido efeito suspensivo ao Recurso de Revisão por ele interposto contra a decisão do TCU já transitada em julgado”, escreveu o juiz.

Em seguida, com base em tais argumentos, o magistrado eleitoral reconheceu a situação de inelegibilidade e se posicionou pelo indeferimento do registro da candidatura.

Para ler a íntegra da decisão de Bertoncini, [clique aqui].

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