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Marília
qua. 21 out. 2020

MPE pede a impugnação da candidatura de Camarinha

por Carlos Rodrigues

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nesta quarta-feira (21), a impugnação da candidatura do ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos).

O parecer é assinado por José Alfredo de Araújo Sant’Ana, promotor de Justiça responsável pelos despachos do MPE na 70ª Zona Eleitoral.

Representação contra a candidatura de Camarinha, apresentada pela coligação “Pra frente Marília”, aponta a inelegibilidade em função de quatro processos específicos.

Abuso de poder econômico e mídia

O primeiro é por abuso do poder econômico ou político, com uso indevido dos meios de comunicação, com condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), portanto, segunda instância.

Vale lembrar que Camarinha é réu em ação penal que apura diversos crimes no âmbito da “Operação Miragem”, que lacrou duas rádios e um jornal impresso na cidade, entre 2016 e 2017.

Notas fiscais frias

O segundo processo que, segundo a denúncia, torna Camarinha inelegível, é a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em gasto indevido da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), da época em que Camarinha exerceu mandato de deputado federal.

O então deputado emitiu notas fiscais para pagar publicidade em sua própria rádio, a Clube de Vera Cruz Ltda., na qual o político é sócio do radialista Wilson Matos.

Além do parecer do TCU, a emissão de notas para sua própria empresa também gerou ação penal – crime de estelionato – que está sendo apurado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Contratação sem concurso

A coligação que pediu a impugnação de Abelardo apontou ainda processo de improbidade administrativa, com sentença em primeira e segunda instância, pela contratação de servidores sem concurso público. No Supremo Tribunal Federal (STF) os recursos também não tem prosperado.

Os trabalhadores foram contratados em 2000, época em que Camarinha era prefeito, para atuar em serviços de combate ao Aedes aegypti, mas foram desviados de função. A investigação apontou que os trabalhadores eram contatos políticos, favorecidos pelo então prefeito.

Repasses irregulares ao MAC

O quarto processo que consta no pedido de impugnação do candidato é referente ao repasse irregular de R$ 130 mil (em valores atualizados, mais de R$ 619 mil) à Associação de Incentivo ao Esporte, Cultura e Cidadania.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os repasses foram feitos entre 1999 e 2001. Na época a promotoria apontou que “embora quase totalidade do dinheiro tenha sido entregue ao Marília Atlético Clube, na pessoa de seu presidente, Hely Bíscaro, a verba não foi aplicada integralmente na referida entidade”.

Na ação, Abelardo já sofreu condenação em primeira e segunda instância, com obrigação de ressarcir os cofres públicos.

Parecer

Na análise do promotor, apenas o processo referente ao MAC implica em inelegibilidade.

O parecer desconstruiu uma das principais apostas da defesa de Camarinha, que alega não ter havido condenação – em segunda instância – em ações que comprovassem enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário.

O principal argumento da defesa do ex-prefeito, de que seria necessário haver, de forma cumulativa, requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, não prosperou.

“É que nem todo ato doloso de improbidade que importa em enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro gera necessariamente lesão ao erário, ou vice-versa”, escreveu o promotor.

O parecer da promotoria vai ser analisado pelo juiz da 70º Zona Eleitoral para validar ou impugnar a candidatura de Camarinha e os demais concorrentes nas eleições municipais.

Por enquanto, em Marília, apenas o registro de candidatura de Nayara Mazini do PSOL teve aval da Justiça.

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