Com calendário apertado, veja prazos para eleitores e candidatos
Fora do padrão e bem mais apertado – devido a pandemia – o calendário eleitoral de 2020 está acelerado para os eleitores e também para quem irá concorrer nas eleições municipais deste ano. Partidos e coligações que não se atentarem às datas podem acabar prejudicados.
Este sábado (26) é o último dia para os candidatos enviarem requerimento para registro de candidatura. Em Marília, expectativa de pelo menos nove candidatos a prefeito e mais de 300 concorrentes à Câmara Municipal.
A partir de domingo (27) fica permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos e coligações poderão (das 8h às 22h) usar alto-falantes ou amplificadores de som, observando requisitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos poderão realizar comícios – proibidos showmícios com artistas – e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h à meia noite.
Já poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro ou caminhão de som. Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Outubro
No dia 1º, os candidatos escolhidos em convenção ainda poderão solicitar seus registros à Justiça Eleitoral, até 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não tenham requerido.
Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão – até o dia 4 de outubro – pedir a impugnação dos pedidos de registro de candidatura.
Até a mesma data, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderá “dar notícia” à Justiça Eleitoral de inelegibilidade de algum candidato registrado.
A propaganda no rádio e na televisão começam a ser veiculadas no dia 12 de outubro.
Um mês para o pleito
O eleitor poderá – a partir do dia 16 de outubro – consultar pela internet a seção de votação, atualizada com as informações sobre a transferência temporária do eleitor.
O dia 21 de outubro é a data inicial para os partidos políticos e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Esse prazo termina dia 25 do mesmo mês.
Reta final
Até o dia 26 de outubro, todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.
O eleitor poderá ter absoluta clareza sobre quem é ou não candidato. Até a mesma data (26/10) os partidos poderão pedir a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de morte.
A partir do dia 31 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O dia 5 de novembro é a última oportunidade para o eleitor pedir a segunda via do título eleitoral, dentro do seu domicílio eleitoral. Até essa data, também, a Justiça Eleitoral tem obrigação de esclarecer ao eleitor sobre o que é necessário para votar.
A partir de 10 de novembro (3ª feira – 5 dias antes) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O horário eleitoral gratuito termina no dia 12 de novembro no rádio e na televisão. Porém, fica liberada propaganda política em reuniões públicas ou comícios, uso de aparelhagem de sonorização fixa (das 8h à meia noite).
Os debates no rádio e na televisão são admitidos até às 7h do dia 13 de novembro (uma sexta-feira, dois dias antes da votação).
Na véspera das eleições – 14 de novembro – é o prazo final para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som (das 8h às 22h). Ainda poderá ser feita distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som, até as 22h.
A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realiza, entre 9h e 12h, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas a auditoria da votação eletrônica.
Dia de eleição
No domingo (15), das 07h às 17h – com uma hora a mais em 2020 – acontece a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal (pleno direito e liberdade), com voto direto e secreto.
No mesmo dia, segundo a Justiça Eleitoral, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
No caso de Marília, onde não há segundo turno, termina o período eleitoral e estarão eleitos o próximo prefeito (2021/24) e os 13 vereadores. O cidadão prossegue, porém, com o seu contínuo direito e obrigação de fiscalizar os que foram escolhidos.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito, o jogo recomeça e acontece o segundo turno das eleições. A votação será no dia 29 de novembro.