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Marília
sáb. 26 set. 2020

Com calendário apertado, veja prazos para eleitores e candidatos

por Carlos Rodrigues

Confirmação para a democracia; eleitores podem acompanhar o calendário e fiscalizar candidatos e partidos (Foto: Reprodução)

Fora do padrão e bem mais apertado – devido a pandemia – o calendário eleitoral de 2020 está acelerado para os eleitores e também para quem irá concorrer nas eleições municipais deste ano. Partidos e coligações que não se atentarem às datas podem acabar prejudicados.

Este sábado (26) é o último dia para os candidatos enviarem requerimento para registro de candidatura. Em Marília, expectativa de pelo menos nove candidatos a prefeito e mais de 300 concorrentes à Câmara Municipal.

A partir de domingo (27) fica permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos e coligações poderão (das 8h às 22h) usar alto-falantes ou amplificadores de som, observando requisitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os candidatos poderão realizar comícios – proibidos showmícios com artistas – e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h à meia noite.

Já poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro ou caminhão de som. Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Justiça Eleitoral em Marília; cartórios estão localizados na avenida Brasil, 440 (Foto: Arquivo/MN)

 

Outubro

No dia 1º, os candidatos escolhidos em convenção ainda poderão solicitar seus registros à Justiça Eleitoral, até 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não tenham requerido.

Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão – até o dia 4 de outubro – pedir a impugnação dos pedidos de registro de candidatura.

Até a mesma data, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos também poderá “dar notícia” à Justiça Eleitoral de inelegibilidade de algum candidato registrado.

A propaganda no rádio e na televisão começam a ser veiculadas no dia 12 de outubro.

Um mês para o pleito

O eleitor poderá – a partir do dia 16 de outubro – consultar pela internet a seção de votação, atualizada com as informações sobre a transferência temporária do eleitor.

Eleitores podem contar com a tecnologia. São vários aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o “Pardal”, para denúncias de irregularidades (Foto: Divulgação)

O dia 21 de outubro é a data inicial para os partidos políticos e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Esse prazo termina dia 25 do mesmo mês.

Reta final

Até o dia 26 de outubro, todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões.

O eleitor poderá ter absoluta clareza sobre quem é ou não candidato. Até a mesma data (26/10) os partidos poderão pedir a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de morte.

A partir do dia 31 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O dia 5 de novembro é a última oportunidade para o eleitor pedir a segunda via do título eleitoral, dentro do seu domicílio eleitoral. Até essa data, também, a Justiça Eleitoral tem obrigação de esclarecer ao eleitor sobre o que é necessário para votar.

Dia 5 de novembro é a última oportunidade para o eleitor pedir a segunda via do título eleitoral (Foto: Divulgação)

A partir de 10 de novembro (3ª feira – 5 dias antes) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O horário eleitoral gratuito termina no dia 12 de novembro no rádio e na televisão. Porém, fica liberada propaganda política em reuniões públicas ou comícios, uso de aparelhagem de sonorização fixa (das 8h à meia noite).

Os debates no rádio e na televisão são admitidos até às 7h do dia 13 de novembro (uma sexta-feira, dois dias antes da votação).

Na véspera das eleições – 14 de novembro – é o prazo final para propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som (das 8h às 22h). Ainda poderá ser feita distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som, até as 22h.

Procedimento de lacração das urnas (Foto: Divulgação)

A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realiza, entre 9h e 12h, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas a auditoria da votação eletrônica.

Dia de eleição

No domingo (15), das 07h às 17h – com uma hora a mais em 2020 – acontece a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal (pleno direito e liberdade), com voto direto e secreto.

No mesmo dia, segundo a Justiça Eleitoral, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

No caso de Marília, onde não há segundo turno, termina o período eleitoral e estarão eleitos o próximo prefeito (2021/24) e os 13 vereadores. O cidadão prossegue, porém, com o seu contínuo direito e obrigação de fiscalizar os que foram escolhidos.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde não houve maioria absoluta na votação para prefeito, o jogo recomeça e acontece o segundo turno das eleições. A votação será no dia 29 de novembro.

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